Dúvidas Frequentes
Na sequência responderemos as dúvidas mais frequentes sobre precatórios. Fique à vontade para ler tudo ou pular para as perguntas que mais lhe interessam. Tenha uma ótima leitura!
Em síntese, um precatório é uma espécie de requisição de pagamento emitida pelo Poder Público. Isto ocorre quando a Fazenda Pública é condenada e deve pagar determinado valor por conta da condenação via processo judicial.
A diferença está nos valores. Os precatórios têm valores totais a receber acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Já as RPVs (Requisição de Pequeno Valor) têm um valor total a receber abaixo de 60 salários mínimos por beneficiário.
Deve-se fazer parte de um processo jurídico contra o poder público e a decisão judicial deve ser condenatória contra a entidade pública (União, Estado ou Município). A emissão do precatório é por parte do Tribunal de Justiça. Eles são responsáveis por passarem uma numeração específica e incluírem o precatório no orçamento do respectivo ente público para pagamento.
Sim! Será necessário ter alguns dados pessoais ou o número da ação. Para precatórios estaduais e municipais, por favor acesse o Tribunal de Justiça do seu Estado. Já para precatórios federais, contate o Tribunal Regional Federal (TRF) e em alguns casos o Tribunal de Justiça da sua região.
Para se obter uma resposta objetiva, é necessário entender que os precatórios federais, estaduais e municipais têm prazos de recebimentos diferentes. E cada estado, assim como os municípios, possuem listas cronológicas de pagamentos diferentes. Então, mesmo após a conclusão do processo, há atrasos grandes, pois dependem de previsão orçamentária. O ideal é falar com um de nossos especialistas para que você receba uma análise individualizada do seu caso.
Sim! Por meio de empresas que fazem aquisição. Vale ressaltar a importância de consultar a empresa, falar com um especialista e entender todos os aspectos da negociação. Nós da Única Ativos estamos aqui para esclarecer tudo que deseja saber sobre a antecipação de precatórios e fechar um valor justo com você.
Entre em contato conosco. Na Única Ativos, você receberá uma oferta de compra justa por seu precatório, sem nenhum custo, com toda transparência e agilidade que você merece.
Após assinatura em cartório do contrato de Cessão de Créditos, é efetuado uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta do Cedente (dono do precatório). E já contará com os valores para realizar seus planos.
Entre 3 a 15 dias úteis você terá seu dinheiro em conta. O tempo depende de alguns aspectos relacionados ao precatório (cartório, processo físico ou eletrônico etc). Entre em contato com um de nossos especialistas que te daremos um cronograma personalizado para seu caso.
Na Única Ativos prezamos pela transparência e respeito, portanto a negociação só será feita quando nosso cliente estiver 100 % seguro da decisão que está tomando. Além disso, os trâmites burocráticos são todos feitos em cartório e o pagamento é realizado via TED.
A cessão é feita em um cartório mais próximo de você, próximo de onde reside e que te trará maior segurança, conforto e tranquilidade.
Ao invés de ter que aguardar anos pelo pagamento do seu precatório, ao negociá-lo você tem a oportunidade de receber no ato da venda o valor devido, sem protelações indesejadas e imprevistas.
Sim! A venda de precatórios é autorizada por lei. O §13º do Art. 100 da Constituição Federal autoriza de forma expressa a venda de Precatórios Judiciais, vejamos:
- 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Com isso, a venda de precatórios está cada vez mais comum.
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