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Distrito Federal · TJDFT · TRF1 · TRT10

Precatórios no Distrito Federal: o devedor é o GDF, e a cessão tem regras próprias

No Distrito Federal não existem municípios: o devedor local é o GDF e as suas entidades. Entender um precatório exige separar ente devedor, tribunal de origem e posição na lista, consultados no TJDFT, no TRF1 ou no TRT10.

Fontes oficiais
TJDFT + TRF1 + TRT10
GDF e entidades
Análise R$ 0
Quer o que mudou recentemente?Editais, acordos, regras e pagamentos mudam. Esta página explica o que não muda; o acompanhamento atualizado fica na página principal e no Portal da Única Ativos.
Resposta rápida

Como consultar e como vender um precatório no Distrito Federal?

Consultar: identifique a entidade devedora e o tribunal que expediu a requisição. Os precatórios contra o GDF e suas entidades são consultados no TJDFT; créditos federais são consultados no TRF1 e os trabalhistas no TRT10. Como o DF não tem municípios, não existe precatório municipal no DF.

Vender: a venda é uma cessão de crédito. O valor depende do ente devedor, da posição, do tribunal e da documentação; compare propostas pelo valor líquido. Veja também o guia para escolher uma empresa.

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Como calculamos

Status da simulação

Aguardando o valor e o ente devedor.

Critério utilizado

A faixa varia conforme o tipo de ente devedor.

Importante

Esta simulação é uma referência inicial. O valor definitivo depende da documentação, do tribunal, da natureza do crédito, da posição na fila e das condições da operação.

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Seu resultado

Preencha o valor e o ente devedor
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Privacidade

A estimativa é feita no navegador. Os dados não são enviados durante o cálculo.

Comece pela origem

TJDFT, TRF1 ou TRT10: descubra onde está o seu crédito

O ente devedor diz quem deve. O processo de origem ajuda a descobrir em qual ramo do Judiciário foi expedido o requisitório e em qual portal a consulta precisa ser feita.

Justiça do DF

TJDFT

Para precatórios contra o GDF e suas entidades. A Coordenadoria de Precatórios mantém a consulta pública, a lista cronológica de pagamento e o Balcão Virtual de atendimento.

Consultar no TJDFT
Justiça Federal

TRF1

O Distrito Federal integra a 1ª Região da Justiça Federal. O portal do TRF1 reúne a consulta de RPVs e precatórios no menu Processual.

Abrir TRF1
Justiça do Trabalho

TRT10

Para precatórios originados da Justiça do Trabalho no Distrito Federal. Confirme no portal do TRT10 o caminho de consulta do seu crédito.

Abrir TRT10
O portal do TJDFT

Consulta, lista e atendimento: três portas, um tribunal

O TJDFT oferece a consulta pública no sistema próprio, a lista cronológica de pagamento e o atendimento da Coordenadoria de Precatórios.

Consulta Precatórios

A consulta pública é feita no sistema SAPRE do TJDFT. Use-a para localizar o seu precatório.

Abrir consulta

Lista cronológica de pagamento

Mostra a ordem de pagamento. A posição só faz sentido dentro da lista certa e junto com a natureza do crédito.

Abrir consulta

Balcão Virtual da Coordenadoria

Canal oficial de atendimento da Coordenadoria de Precatórios. Prefira-o a qualquer contato não confirmado.

Abrir consulta
O TJDFT já divulgou alerta de golpe: o Tribunal não pede dinheiro para pagar precatórios. Se alguém pedir Pix, depósito ou taxa para liberar o seu pagamento, interrompa e confirme pelos canais oficiais.
Quem deve no Distrito Federal

O DF não tem municípios, e isso muda a pergunta

Não existe precatório “municipal” no DF. O devedor local é o GDF e as suas entidades, e os créditos federais seguem outra fila.

GDF e entidades

Administração direta, autarquias, fundações e empresas do Distrito Federal. O TJDFT informa que o GDF e suas entidades estão no regime especial.

Sem precatório municipal

O Distrito Federal não é dividido em municípios. A leitura de um crédito contra o DF não segue a lógica de Estado e município.

União e INSS

São devedores federais, em regime comum. Créditos contra eles seguem a consulta da Justiça Federal, não a do TJDFT.

Regime e lista

Regime especial e comum leem a fila de formas diferentes

O regime do devedor faz parte da leitura do crédito, e no DF a diferença entre GDF e União é grande.

Regime especial (GDF)

Os pagamentos usam conta especial administrada pelo Tribunal, e o ritmo depende dos repasses do devedor.

Regime comum (União e INSS)

O precatório é incluído no orçamento do ano seguinte e segue as regras da Justiça Federal.

Ordem de inscrição e natureza

O pagamento segue a ordem cronológica de registro, e os créditos alimentares são pagos antes dos comuns.

Preferências

Idosos, pessoas com deficiência e com doença grave podem ter preferência, dentro de limites. O cessionário não herda essa preferência.

Regra de leitura: Valores, percentuais e datas mudam a cada exercício, por isso não ficam listados aqui. Consulte a lista e as regras vigentes no portal do TJDFT.
Precatórios federais e trabalhistas

TRF1 e TRT10: cada ramo tem a sua consulta

Um crédito pode ser federal ou trabalhista mesmo sendo do Distrito Federal. A consulta depende do ramo do Judiciário que expediu a requisição.

TRF1

Consulta no portal do TRF1

No portal do TRF1, acesse Processual, depois RPVs e Precatórios, e escolha a Consulta Processual. É possível pesquisar por CPF e por outras formas.

TRT10

Justiça do Trabalho

Para créditos trabalhistas, confirme no portal do TRT10 como consultar o seu precatório ou RPV.

RPV

Precatório x RPV

Créditos de menor valor são pagos por RPV, e não por precatório. A Única Ativos atua com precatórios e não adquire RPVs.

Cessão no TJDFT

Vender no DF exige documentos e uma cadeia em ordem

O TJDFT descreve o que o cessionário precisa apresentar para que a cessão seja reconhecida. Conhecer a lista ajuda a conferir qualquer proposta.

Documentos

Identificação do cessionário, escritura pública de cessão e declaração de titularidade.

Cadeia de cessões

Quando houve cessões anteriores, é preciso apresentar todos os contratos da cadeia.

Eficácia

A cessão só produz efeitos depois da comunicação formal ao tribunal e ao devedor.

Preferência

O cessionário não herda a preferência do credor original, o que pesa na avaliação do valor.

Acordo direto com o GDF

Edital aberto muda; edital encerrado não é oportunidade

O GDF, por meio da Procuradoria-Geral do DF, pode oferecer pagamento antecipado com desconto, por meio de edital de chamamento do TJDFT. A adesão é voluntária.

Procedimento por edital

O TJDFT divulga edital de chamamento para celebração de acordo, com regras de adesão e prazo próprios.

Desconto por antecipação

Acordo troca um desconto por pagamento mais rápido. Compare o valor líquido com as outras opções antes de aderir.

Dúvidas à Procuradoria

As dúvidas sobre o acordo vão à Procuradoria-Geral do DF. Prefira sempre canais oficiais.

Prazos, valores e percentuais mudam, por isso não ficam listados aqui. Confirme o edital vigente no portal do TJDFT e acompanhe as novidades no Portal da Única Ativos.
Quatro números diferentes

Valor de face não é valor líquido, e valor líquido não é valor de venda

O número que aparece no portal do tribunal é um ponto de partida. Quanto o credor efetivamente recebe depende de outras leituras.

Valor de face

É a referência de formação apresentada no sistema, conforme os dados do precatório.

Valor atualizado

Depende dos critérios de atualização aplicáveis e da data considerada.

Valor líquido do credor

Pode exigir leitura de honorários, retenções, cessões, prioridades e outros elementos do caso.

Valor de venda

É uma proposta econômica separada, calculada após análise jurídica, devedor, prazo e risco.

Depois da consulta

Fila, acordo público e cessão privada são caminhos diferentes

Nenhuma informação sobre regime ou estoque, isoladamente, transforma a venda na melhor escolha para todo credor. A decisão precisa nascer dos dados do caso concreto.

O objetivo da análise não é convencer você a vender. É mostrar os caminhos disponíveis para que a decisão faça sentido para o seu crédito, prazo e momento de vida.
Antes de assinar

Como conferir quem está comprando o seu precatório.

Uma proposta maior não é, por si só, uma operação melhor. Antes de vender, conheça o comprador e entenda quanto você realmente vai receber. A Única Ativos compra precatórios, e por isso mostra aqui como avaliar qualquer empresa, inclusive ela mesma.

01

Quem compra e quem paga

Confirme o nome empresarial e o CNPJ de quem assina e de quem faz o pagamento. Se houver intermediário ou fundo, a estrutura precisa estar explicada por escrito.

02

Consulte o CNPJ

Confira razão social, situação cadastral e endereço nas consultas oficiais. Situação ativa mostra que a empresa existe, mas não certifica que seja confiável.

03

Entenda o valor líquido

Peça por escrito o preço, o deságio, as retenções e os honorários. Compare propostas na mesma base, e não apenas o valor anunciado.

04

Leia o contrato

Verifique cláusulas de coobrigação e recompra, as condições para o pagamento e as responsabilidades depois da assinatura. Consulte o seu advogado antes de assinar.

05

Saiba como será o pagamento

Descubra quem paga, quando e em qual conta. Desconfie de pedido de taxa ou de depósito para liberar o dinheiro.

06

Reconheça os sinais de alerta

Pressa para assinar, recusa em dar proposta escrita, conta de terceiros sem explicação e promessas de prazo irreais pedem uma pausa para verificar.

Segurança: Distrito Federal

Golpistas podem saber o seu nome, o processo e o advogado

Fraudes com precatórios costumam usar informações reais de processos para tornar uma abordagem falsa mais convincente. Por isso, informação que parece verdadeira não prova que a mensagem seja legítima.

Na Única, o relacionamento começa pelo credor. A Única Ativos não utiliza a identificação de pessoas em processos para fazer prospecção fria oferecendo a compra de precatório.

R$ 0 para iniciar a análise. A Única não cobra do credor análise, cadastro, proposta ou liberação.

Cuidados antes de decidir

  • Confirme tribunal, ente e número do precatório antes de confiar em qualquer abordagem. O TJDFT já alertou que não pede dinheiro para pagar precatórios.
  • Se o tribunal mostrar um valor de face, não trate esse número como valor líquido atualizado sem análise.
  • Antes de vender, confira prioridade e eventual acordo direto disponível para o ente.
  • Não faça PIX ou depósito antecipado para liberar pagamento, análise ou proposta. A Única não cobra taxa para analisar.
  • Use o Teste do Comprador para avaliar qualquer empresa, inclusive a própria Única.
Dúvidas frequentes

Perguntas de quem possui precatório em Distrito Federal

TJDFT, TRF1, TRT10, devedor, lista, acordo, venda e segurança.

Como consultar um precatório no Distrito Federal?

Primeiro confirme qual tribunal expediu a requisição. Para precatórios contra o GDF e suas entidades, use a consulta do TJDFT (sistema SAPRE) e a lista cronológica de pagamento; para requisições federais, o TRF1; e para créditos da Justiça do Trabalho, o TRT10.

Existe precatório municipal no Distrito Federal?

Não. O Distrito Federal não é dividido em municípios. O devedor local é o GDF e suas entidades (administração direta, autarquias, fundações e empresas), e os créditos federais seguem a Justiça Federal.

A cessão de precatório no TJDFT exige escritura pública?

O TJDFT informa que o cessionário deve apresentar documentos de identificação, a escritura pública de cessão e declaração de titularidade, além dos contratos de toda a cadeia quando houver cessões anteriores. A cessão só produz efeitos depois da comunicação formal ao tribunal e ao devedor. Confirme as exigências atuais no portal.

O cessionário herda a preferência do credor original?

Segundo o TJDFT, não. A preferência de idosos, pessoas com deficiência e com doença grave pertence ao credor original e não é transferida ao cessionário. Isso pesa na avaliação econômica da proposta.

Como funciona o acordo direto com o GDF?

O TJDFT divulga edital de chamamento para a celebração de acordo, em que o GDF, por meio da Procuradoria-Geral do DF, oferece pagamento antecipado com desconto. A adesão é voluntária. Como cada edital tem regras, deságio e prazo próprios, esta página não lista datas nem percentuais; confirme no portal do TJDFT.

O TJDFT pede dinheiro para pagar precatório?

Não. O TJDFT já divulgou alerta de golpe informando que não pede dinheiro para pagamento de precatórios. Se alguém pedir Pix, depósito ou taxa, interrompa e confirme pelos canais oficiais, como o Balcão Virtual da Coordenadoria de Precatórios.

Como consultar um precatório federal no Distrito Federal?

O Distrito Federal integra a 1ª Região da Justiça Federal. No portal do TRF1, acesse Processual, RPVs e Precatórios e use a Consulta Processual, que permite pesquisar por CPF e outras formas. Os sistemas mudam, então confirme as opções atuais no portal.

A posição na lista do TJDFT mostra a data exata de pagamento?

Não. A posição é uma informação importante, mas deve ser lida junto com o regime do devedor, a natureza do crédito, as preferências, os repasses e a movimentação da lista.

Como vender um precatório em Distrito Federal?

A venda é feita por cessão de crédito: o credor transfere o precatório, total ou parcialmente, a uma empresa em troca de pagamento. Em geral o caminho é: identificar o tribunal e o ente devedor, simular uma faixa de valor, enviar a documentação para análise, comparar propostas pelo valor líquido e formalizar a cessão, seguindo o procedimento do tribunal de origem. Antes de assinar, vale levar o contrato ao seu advogado.

Quanto se recebe ao vender um precatório em Distrito Federal?

Não existe um valor fixo. O valor depende do ente devedor, do regime, da posição na fila, da natureza do crédito, do prazo estimado de pagamento e da documentação. O simulador dá apenas uma faixa indicativa; o valor definitivo só vem depois da análise do caso. Compare sempre o valor líquido final, e não apenas o percentual anunciado.

É melhor vender ou esperar um precatório em Distrito Federal?

Depende do ente devedor, do tribunal, do regime, da posição, de prioridades, de eventual acordo direto, do valor atualizado e da necessidade de liquidez do credor. Em alguns casos esperar pode ser melhor; em outros, a antecipação pode ser útil.

Como escolher uma empresa que compra precatório em Distrito Federal?

Verifique se a empresa tem CNPJ e endereço reais, explica o contrato com clareza, não cobra taxa antecipada, não pressiona por decisão imediata e deixa você conferir os dados no tribunal. O Teste do Comprador da Única Ativos reúne as perguntas que vale fazer a qualquer empresa antes de assinar.

Precatório e RPV são a mesma coisa?

Não. São modalidades distintas de requisição de pagamento. A Única Ativos atua comercialmente com precatórios e não adquire RPVs.

A Única cobra para analisar um precatório de Distrito Federal?

Não. A Única Ativos não cobra do credor taxa de análise, cadastro, proposta, liberação ou antecipação para iniciar e conduzir o atendimento comercial. Eventuais custos externos de terceiros, quando aplicáveis, devem ser identificados separadamente.

Seu próximo passo

Identifique o devedor, confirme o tribunal e leia a fonte mais atual antes de decidir.

Depois de confirmar o tribunal, o ente e a fila, compare com calma se faz mais sentido acompanhar, aderir a um acordo público ou avaliar uma cessão privada. A análise da Única Ativos é gratuita.

Única Ativos Ltda · CNPJ 37.050.160/0001-55 · Rua Atílio Bório, 25 — Edifício BMS Plaza, 12º andar · Cristo Rei · Curitiba/PR · CEP 80050-250 · atendimento nacional · (41) 99703-9353 · contato@unicaativos.com
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Conteúdo de referência sobre o funcionamento dos precatórios em Distrito Federal. Regras, editais e pagamentos mudam: confirme na fonte oficial e acompanhe as novidades no Portal da Única Ativos. Não substitui orientação jurídica, fiscal ou financeira individual.

Bem-vindo à Única Ativos. Se tiver dúvidas sobre precatórios, estamos à disposição.