TJDFT
Para precatórios contra o GDF e suas entidades. A Coordenadoria de Precatórios mantém a consulta pública, a lista cronológica de pagamento e o Balcão Virtual de atendimento.
Consultar no TJDFTNo Distrito Federal não existem municípios: o devedor local é o GDF e as suas entidades. Entender um precatório exige separar ente devedor, tribunal de origem e posição na lista, consultados no TJDFT, no TRF1 ou no TRT10.
Consultar: identifique a entidade devedora e o tribunal que expediu a requisição. Os precatórios contra o GDF e suas entidades são consultados no TJDFT; créditos federais são consultados no TRF1 e os trabalhistas no TRT10. Como o DF não tem municípios, não existe precatório municipal no DF.
Vender: a venda é uma cessão de crédito. O valor depende do ente devedor, da posição, do tribunal e da documentação; compare propostas pelo valor líquido. Veja também o guia para escolher uma empresa.
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Esta simulação é uma referência inicial. O valor definitivo depende da documentação, do tribunal, da natureza do crédito, da posição na fila e das condições da operação.
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O ente devedor diz quem deve. O processo de origem ajuda a descobrir em qual ramo do Judiciário foi expedido o requisitório e em qual portal a consulta precisa ser feita.
Para precatórios contra o GDF e suas entidades. A Coordenadoria de Precatórios mantém a consulta pública, a lista cronológica de pagamento e o Balcão Virtual de atendimento.
Consultar no TJDFTO Distrito Federal integra a 1ª Região da Justiça Federal. O portal do TRF1 reúne a consulta de RPVs e precatórios no menu Processual.
Abrir TRF1Para precatórios originados da Justiça do Trabalho no Distrito Federal. Confirme no portal do TRT10 o caminho de consulta do seu crédito.
Abrir TRT10O TJDFT oferece a consulta pública no sistema próprio, a lista cronológica de pagamento e o atendimento da Coordenadoria de Precatórios.
A consulta pública é feita no sistema SAPRE do TJDFT. Use-a para localizar o seu precatório.
Abrir consultaMostra a ordem de pagamento. A posição só faz sentido dentro da lista certa e junto com a natureza do crédito.
Abrir consultaCanal oficial de atendimento da Coordenadoria de Precatórios. Prefira-o a qualquer contato não confirmado.
Abrir consultaNão existe precatório “municipal” no DF. O devedor local é o GDF e as suas entidades, e os créditos federais seguem outra fila.
Administração direta, autarquias, fundações e empresas do Distrito Federal. O TJDFT informa que o GDF e suas entidades estão no regime especial.
O Distrito Federal não é dividido em municípios. A leitura de um crédito contra o DF não segue a lógica de Estado e município.
São devedores federais, em regime comum. Créditos contra eles seguem a consulta da Justiça Federal, não a do TJDFT.
O regime do devedor faz parte da leitura do crédito, e no DF a diferença entre GDF e União é grande.
Os pagamentos usam conta especial administrada pelo Tribunal, e o ritmo depende dos repasses do devedor.
O precatório é incluído no orçamento do ano seguinte e segue as regras da Justiça Federal.
O pagamento segue a ordem cronológica de registro, e os créditos alimentares são pagos antes dos comuns.
Idosos, pessoas com deficiência e com doença grave podem ter preferência, dentro de limites. O cessionário não herda essa preferência.
Um crédito pode ser federal ou trabalhista mesmo sendo do Distrito Federal. A consulta depende do ramo do Judiciário que expediu a requisição.
No portal do TRF1, acesse Processual, depois RPVs e Precatórios, e escolha a Consulta Processual. É possível pesquisar por CPF e por outras formas.
Para créditos trabalhistas, confirme no portal do TRT10 como consultar o seu precatório ou RPV.
Créditos de menor valor são pagos por RPV, e não por precatório. A Única Ativos atua com precatórios e não adquire RPVs.
O TJDFT descreve o que o cessionário precisa apresentar para que a cessão seja reconhecida. Conhecer a lista ajuda a conferir qualquer proposta.
Identificação do cessionário, escritura pública de cessão e declaração de titularidade.
Quando houve cessões anteriores, é preciso apresentar todos os contratos da cadeia.
A cessão só produz efeitos depois da comunicação formal ao tribunal e ao devedor.
O cessionário não herda a preferência do credor original, o que pesa na avaliação do valor.
O GDF, por meio da Procuradoria-Geral do DF, pode oferecer pagamento antecipado com desconto, por meio de edital de chamamento do TJDFT. A adesão é voluntária.
O TJDFT divulga edital de chamamento para celebração de acordo, com regras de adesão e prazo próprios.
Acordo troca um desconto por pagamento mais rápido. Compare o valor líquido com as outras opções antes de aderir.
As dúvidas sobre o acordo vão à Procuradoria-Geral do DF. Prefira sempre canais oficiais.
O número que aparece no portal do tribunal é um ponto de partida. Quanto o credor efetivamente recebe depende de outras leituras.
É a referência de formação apresentada no sistema, conforme os dados do precatório.
Depende dos critérios de atualização aplicáveis e da data considerada.
Pode exigir leitura de honorários, retenções, cessões, prioridades e outros elementos do caso.
É uma proposta econômica separada, calculada após análise jurídica, devedor, prazo e risco.
Nenhuma informação sobre regime ou estoque, isoladamente, transforma a venda na melhor escolha para todo credor. A decisão precisa nascer dos dados do caso concreto.
Faz sentido quando a posição, a prioridade ou o cenário do ente tornam a espera compatível com seu planejamento.
Consultar o créditoAcordo direto depende de edital e regras vigentes do seu ente. Confirme se há procedimento aberto no portal oficial do tribunal.
Ver portal do TJDFTSe a antecipação fizer sentido, compare valor líquido, documentação, segurança e responsabilidades antes de assinar.
Entender a vendaUma proposta maior não é, por si só, uma operação melhor. Antes de vender, conheça o comprador e entenda quanto você realmente vai receber. A Única Ativos compra precatórios, e por isso mostra aqui como avaliar qualquer empresa, inclusive ela mesma.
Confirme o nome empresarial e o CNPJ de quem assina e de quem faz o pagamento. Se houver intermediário ou fundo, a estrutura precisa estar explicada por escrito.
Confira razão social, situação cadastral e endereço nas consultas oficiais. Situação ativa mostra que a empresa existe, mas não certifica que seja confiável.
Peça por escrito o preço, o deságio, as retenções e os honorários. Compare propostas na mesma base, e não apenas o valor anunciado.
Verifique cláusulas de coobrigação e recompra, as condições para o pagamento e as responsabilidades depois da assinatura. Consulte o seu advogado antes de assinar.
Descubra quem paga, quando e em qual conta. Desconfie de pedido de taxa ou de depósito para liberar o dinheiro.
Pressa para assinar, recusa em dar proposta escrita, conta de terceiros sem explicação e promessas de prazo irreais pedem uma pausa para verificar.
Fraudes com precatórios costumam usar informações reais de processos para tornar uma abordagem falsa mais convincente. Por isso, informação que parece verdadeira não prova que a mensagem seja legítima.
Na Única, o relacionamento começa pelo credor. A Única Ativos não utiliza a identificação de pessoas em processos para fazer prospecção fria oferecendo a compra de precatório.
R$ 0 para iniciar a análise. A Única não cobra do credor análise, cadastro, proposta ou liberação.
Use o contexto local para encontrar a fonte correta e avance para a ferramenta adequada à sua dúvida.
Encontre fontes oficiais de tribunais em todo o Brasil.
ConsultarEntenda ente, regime, fila e autarquias.
ExplorarEntenda por que o DF não tem municípios e como isso muda a leitura.
ExplorarEntenda cessão, valor, segurança e decisão.
ExplorarCritérios para comparar quem compra precatório, sem depender de promessas.
Ler o guiaNovidades, editais e conteúdos atualizados sobre precatórios.
Abrir o PortalEsta página organiza a interpretação. A situação individual deve sempre ser conferida na fonte oficial.
Consulta, lista cronológica, acordo direto e atendimento.
Abrir fonteRegime, ordem de pagamento, preferências e cessão.
Abrir fonteConsulta processual de RPVs e precatórios federais.
Abrir fonteProcuradoria-Geral do Distrito Federal, para dúvidas sobre acordo direto.
Abrir fonteTJDFT, TRF1, TRT10, devedor, lista, acordo, venda e segurança.
Primeiro confirme qual tribunal expediu a requisição. Para precatórios contra o GDF e suas entidades, use a consulta do TJDFT (sistema SAPRE) e a lista cronológica de pagamento; para requisições federais, o TRF1; e para créditos da Justiça do Trabalho, o TRT10.
Não. O Distrito Federal não é dividido em municípios. O devedor local é o GDF e suas entidades (administração direta, autarquias, fundações e empresas), e os créditos federais seguem a Justiça Federal.
O TJDFT informa que o cessionário deve apresentar documentos de identificação, a escritura pública de cessão e declaração de titularidade, além dos contratos de toda a cadeia quando houver cessões anteriores. A cessão só produz efeitos depois da comunicação formal ao tribunal e ao devedor. Confirme as exigências atuais no portal.
Segundo o TJDFT, não. A preferência de idosos, pessoas com deficiência e com doença grave pertence ao credor original e não é transferida ao cessionário. Isso pesa na avaliação econômica da proposta.
O TJDFT divulga edital de chamamento para a celebração de acordo, em que o GDF, por meio da Procuradoria-Geral do DF, oferece pagamento antecipado com desconto. A adesão é voluntária. Como cada edital tem regras, deságio e prazo próprios, esta página não lista datas nem percentuais; confirme no portal do TJDFT.
Não. O TJDFT já divulgou alerta de golpe informando que não pede dinheiro para pagamento de precatórios. Se alguém pedir Pix, depósito ou taxa, interrompa e confirme pelos canais oficiais, como o Balcão Virtual da Coordenadoria de Precatórios.
O Distrito Federal integra a 1ª Região da Justiça Federal. No portal do TRF1, acesse Processual, RPVs e Precatórios e use a Consulta Processual, que permite pesquisar por CPF e outras formas. Os sistemas mudam, então confirme as opções atuais no portal.
Não. A posição é uma informação importante, mas deve ser lida junto com o regime do devedor, a natureza do crédito, as preferências, os repasses e a movimentação da lista.
A venda é feita por cessão de crédito: o credor transfere o precatório, total ou parcialmente, a uma empresa em troca de pagamento. Em geral o caminho é: identificar o tribunal e o ente devedor, simular uma faixa de valor, enviar a documentação para análise, comparar propostas pelo valor líquido e formalizar a cessão, seguindo o procedimento do tribunal de origem. Antes de assinar, vale levar o contrato ao seu advogado.
Não existe um valor fixo. O valor depende do ente devedor, do regime, da posição na fila, da natureza do crédito, do prazo estimado de pagamento e da documentação. O simulador dá apenas uma faixa indicativa; o valor definitivo só vem depois da análise do caso. Compare sempre o valor líquido final, e não apenas o percentual anunciado.
Depende do ente devedor, do tribunal, do regime, da posição, de prioridades, de eventual acordo direto, do valor atualizado e da necessidade de liquidez do credor. Em alguns casos esperar pode ser melhor; em outros, a antecipação pode ser útil.
Verifique se a empresa tem CNPJ e endereço reais, explica o contrato com clareza, não cobra taxa antecipada, não pressiona por decisão imediata e deixa você conferir os dados no tribunal. O Teste do Comprador da Única Ativos reúne as perguntas que vale fazer a qualquer empresa antes de assinar.
Não. São modalidades distintas de requisição de pagamento. A Única Ativos atua comercialmente com precatórios e não adquire RPVs.
Não. A Única Ativos não cobra do credor taxa de análise, cadastro, proposta, liberação ou antecipação para iniciar e conduzir o atendimento comercial. Eventuais custos externos de terceiros, quando aplicáveis, devem ser identificados separadamente.
Depois de confirmar o tribunal, o ente e a fila, compare com calma se faz mais sentido acompanhar, aderir a um acordo público ou avaliar uma cessão privada. A análise da Única Ativos é gratuita.
Única Ativos Ltda · CNPJ 37.050.160/0001-55 · Rua Atílio Bório, 25 — Edifício BMS Plaza, 12º andar · Cristo Rei · Curitiba/PR · CEP 80050-250 · atendimento nacional · (41) 99703-9353 · contato@unicaativos.comConteúdo de referência sobre o funcionamento dos precatórios em Distrito Federal. Regras, editais e pagamentos mudam: confirme na fonte oficial e acompanhe as novidades no Portal da Única Ativos. Não substitui orientação jurídica, fiscal ou financeira individual.