TJES
Para precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O portal reúne a lista de precatórios em débito por ente público, o histórico de controle de liquidação e a Assessoria de Precatórios.
Consultar no TJESNo Espírito Santo, entender um precatório exige separar ente devedor, tribunal de origem e situação na lista. Provisionado, quitado e pago não querem dizer a mesma coisa, e Estado e municípios são devedores diferentes.
Consultar: identifique a entidade devedora e o tribunal que expediu a requisição. As listas por ente ficam no TJES; créditos federais são consultados no TRF2 e os trabalhistas no TRT17. O Estado e os municípios, por exemplo, são devedores diferentes, e o status do precatório na lista muda a leitura.
Vender: a venda é uma cessão de crédito. O valor depende do ente devedor, da posição, do tribunal e da documentação; compare propostas pelo valor líquido. Veja também o guia para escolher uma empresa.
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Esta simulação é uma referência inicial. O valor definitivo depende da documentação, do tribunal, da natureza do crédito, da posição na fila e das condições da operação.
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O ente devedor diz quem deve. O processo de origem ajuda a descobrir em qual ramo do Judiciário foi expedido o requisitório e em qual portal a consulta precisa ser feita.
Para precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O portal reúne a lista de precatórios em débito por ente público, o histórico de controle de liquidação e a Assessoria de Precatórios.
Consultar no TJESA 2ª Região reúne Espírito Santo e Rio de Janeiro. A consulta pública no eproc exige o número do requisitório e a chave do processo, obtidos na Divisão de Precatórios ou com o advogado.
Abrir TRF2Para precatórios originados da Justiça do Trabalho capixaba. O TRT17 publica listas do regime geral, RPVs, precatórios quitados e as páginas de entes públicos.
Abrir TRT17O TJES separa a lista de débitos por ente, o histórico de liquidação e as dúvidas frequentes. Cada um responde a uma pergunta diferente.
No site do TJES, acesse Consultas e depois Precatórios. A consulta traz a lista de precatórios em débito por ente público, nos regimes geral e especial.
Mostra precatórios quitados ou provisionados, separados por Estado, municípios e autarquias.
Abrir consultaO TJES explica ordem cronológica, regimes, entes e status da lista, e indica a Assessoria de Precatórios para dúvidas.
Abrir consultaO histórico de controle de liquidação do TJES usa termos próprios. Entendê-los evita concluir que o dinheiro já está na sua conta.
Valor depositado para garantir a ordem, por exemplo por impugnação, falta de dados bancários ou sucessão pendente.
Recurso enviado a outro tribunal, conforme a ordem de pagamento.
Pagamento incompleto, superpreferencial ou parcelado. O precatório continua na lista.
Quitação integral, com exclusão da lista.
Quitado é liquidação total, sem garantia de que o credor recebeu. Pago é liquidação total com valor transferido ao credor.
Pagamento suspenso por decisão judicial.
A palavra “Espírito Santo” não basta. A lista, o regime e os acordos pertencem ao devedor, e cada devedor deve ser lido separadamente.
É devedor distinto dos municípios. O portal do TJES separa os precatórios do Estado na lista e no histórico de liquidação.
Vitória, Vila Velha e os demais municípios são devedores distintos, com regime, lista e dinâmica próprios.
A entidade devedora tem identidade própria, e isso importa na análise documental e na leitura do regime.
Entes diferentes podem estar em regimes diferentes. O regime faz parte da leitura do crédito.
O devedor deposita o valor devido dentro do exercício. Se não houver depósito, pode haver sequestro de valores. Alimentares vêm antes dos comuns em cada ano.
Os pagamentos seguem percentual da receita corrente líquida, e podem combinar ordem cronológica e acordos quando houver lei local.
No Regime Especial, a lista reúne precatórios do TJES, do TRT17 e do TRF2 pela antiguidade. A origem do processo continua sendo outra informação.
Credores alimentares idosos, com doença grave ou com deficiência têm preferência, dentro de limites. O cessionário não deve presumir que herda essa preferência.
Um crédito pode ser federal ou trabalhista mesmo sendo capixaba. A consulta depende do ramo do Judiciário que expediu a requisição.
Para o beneficiário pessoa física, a consulta exige o número do requisitório e a chave do processo, obtidos na Divisão de Precatórios ou com o advogado.
O TRT17 oferece listas do regime geral (com prioridades e ordem cronológica), de RPVs e de precatórios quitados, além de páginas dos entes públicos.
O TRT17 informa que a Coordenadoria de Precatórios não liga pedindo depósitos para liberar processos. Desconfie de qualquer cobrança desse tipo.
No Espírito Santo, o acordo ocorre no Regime Especial e depende de lei local. O TJES mantém uma Central de Conciliação de Precatórios.
O TJES informa que o acordo ocorre apenas no Regime Especial e depende de lei local do ente.
O credor pode aceitar receber com desconto, limitado pela regra aplicável, e é convocado conforme a lista de antiguidade.
A lista registra “acordo”, “não houve acordo” ou “acordo parcial”. O credor pode aceitar a proposta depois, a qualquer momento.
O número que aparece no portal do tribunal é um ponto de partida. Quanto o credor efetivamente recebe depende de outras leituras.
É a referência de formação apresentada no sistema, conforme os dados do precatório.
Depende dos critérios de atualização aplicáveis e da data considerada.
Pode exigir leitura de honorários, retenções, cessões, prioridades e outros elementos do caso.
É uma proposta econômica separada, calculada após análise jurídica, devedor, prazo e risco.
Nenhuma informação sobre regime ou estoque, isoladamente, transforma a venda na melhor escolha para todo credor. A decisão precisa nascer dos dados do caso concreto.
Faz sentido quando a posição, a prioridade ou o cenário do ente tornam a espera compatível com seu planejamento.
Consultar o créditoAcordo direto depende de edital e regras vigentes do seu ente. Confirme se há procedimento aberto no portal oficial do tribunal.
Ver orientações do TJESSe a antecipação fizer sentido, compare valor líquido, documentação, segurança e responsabilidades antes de assinar.
Entender a vendaUma proposta maior não é, por si só, uma operação melhor. Antes de vender, conheça o comprador e entenda quanto você realmente vai receber. A Única Ativos compra precatórios, e por isso mostra aqui como avaliar qualquer empresa, inclusive ela mesma.
Confirme o nome empresarial e o CNPJ de quem assina e de quem faz o pagamento. Se houver intermediário ou fundo, a estrutura precisa estar explicada por escrito.
Confira razão social, situação cadastral e endereço nas consultas oficiais. Situação ativa mostra que a empresa existe, mas não certifica que seja confiável.
Peça por escrito o preço, o deságio, as retenções e os honorários. Compare propostas na mesma base, e não apenas o valor anunciado.
Verifique cláusulas de coobrigação e recompra, as condições para o pagamento e as responsabilidades depois da assinatura. Consulte o seu advogado antes de assinar.
Descubra quem paga, quando e em qual conta. Desconfie de pedido de taxa ou de depósito para liberar o dinheiro.
Pressa para assinar, recusa em dar proposta escrita, conta de terceiros sem explicação e promessas de prazo irreais pedem uma pausa para verificar.
Fraudes com precatórios costumam usar informações reais de processos para tornar uma abordagem falsa mais convincente. Por isso, informação que parece verdadeira não prova que a mensagem seja legítima.
Na Única, o relacionamento começa pelo credor. A Única Ativos não utiliza a identificação de pessoas em processos para fazer prospecção fria oferecendo a compra de precatório.
R$ 0 para iniciar a análise. A Única não cobra do credor análise, cadastro, proposta ou liberação.
Use o contexto local para encontrar a fonte correta e avance para a ferramenta adequada à sua dúvida.
Encontre fontes oficiais de tribunais em todo o Brasil.
ConsultarEntenda ente, regime, fila e autarquias.
ExplorarEntenda a realidade dos municípios, devedores distintos do Estado.
ExplorarEntenda cessão, valor, segurança e decisão.
ExplorarCritérios para comparar quem compra precatório, sem depender de promessas.
Ler o guiaNovidades, editais e conteúdos atualizados sobre precatórios.
Abrir o PortalEsta página organiza a interpretação. A situação individual deve sempre ser conferida na fonte oficial.
Consultas, ordem cronológica, regimes, entes e status da lista.
Abrir fonteHistórico de liquidação por ente público.
Abrir fonteComo consultar no eproc e quem precisa de login.
Abrir fonteListas do regime geral, RPVs, quitados e entes públicos.
Abrir fonteTJES, TRF2, TRT17, devedor, lista, acordo, venda e segurança.
Primeiro confirme qual tribunal expediu a requisição. Para precatórios da Justiça Estadual, use o portal do TJES (Consultas, Precatórios); para requisições federais, o TRF2; e para créditos da Justiça do Trabalho, o TRT17. Depois escolha o ente devedor e leia a lista correspondente.
Provisionado é valor depositado para garantir a ordem, por exemplo por impugnação, falta de dados bancários ou sucessão pendente. Liquidação total é a quitação integral. Quitado é liquidação total, sem garantia de que o credor recebeu; pago é liquidação total com valor transferido ao credor. Sub judice indica pagamento suspenso por decisão judicial.
No Regime Especial, a lista cronológica do TJES reúne precatórios do TJES, do TRT17 e do TRF2 pela antiguidade. Uma lista única não muda a origem do processo, que continua sendo informação própria do crédito.
Não. Estado do Espírito Santo, municípios e autarquias são devedores distintos. A lista, o regime e os acordos devem ser analisados conforme o ente correto.
Segundo o TJES, o acordo ocorre apenas no Regime Especial e depende de lei local. O credor pode aceitar receber com desconto, limitado pela regra aplicável, e é convocado conforme a lista de antiguidade. Como as regras variam e mudam, esta página não lista datas nem percentuais; confirme no portal do TJES.
O Espírito Santo integra a 2ª Região da Justiça Federal. Para o beneficiário pessoa física, a consulta pública no eproc do TRF2 exige o número do requisitório e a chave do processo, obtidos na Divisão de Precatórios ou com o advogado. Os sistemas mudam, então confirme as regras atuais no portal.
O TRT17 informa que a Coordenadoria de Precatórios não faz ligações pedindo depósitos para liberar processos. Se alguém pedir Pix, depósito ou taxa para liberar pagamento, interrompa a conversa e confirme por canais oficiais.
Não. A posição é uma informação importante, mas deve ser lida junto com o regime do devedor, as prioridades, os aportes, os acordos e o status do precatório na lista.
A venda é feita por cessão de crédito: o credor transfere o precatório, total ou parcialmente, a uma empresa em troca de pagamento. Em geral o caminho é: identificar o tribunal e o ente devedor, simular uma faixa de valor, enviar a documentação para análise, comparar propostas pelo valor líquido e formalizar a cessão, seguindo o procedimento do tribunal de origem. Antes de assinar, vale levar o contrato ao seu advogado.
Não existe um valor fixo. O valor depende do ente devedor, do regime, da posição na fila, da natureza do crédito, do prazo estimado de pagamento e da documentação. O simulador dá apenas uma faixa indicativa; o valor definitivo só vem depois da análise do caso. Compare sempre o valor líquido final, e não apenas o percentual anunciado.
Depende do ente devedor, do tribunal, do regime, da posição, de prioridades, de eventual acordo direto, do valor atualizado e da necessidade de liquidez do credor. Em alguns casos esperar pode ser melhor; em outros, a antecipação pode ser útil.
Verifique se a empresa tem CNPJ e endereço reais, explica o contrato com clareza, não cobra taxa antecipada, não pressiona por decisão imediata e deixa você conferir os dados no tribunal. O Teste do Comprador da Única Ativos reúne as perguntas que vale fazer a qualquer empresa antes de assinar.
Não. São modalidades distintas de requisição de pagamento. A Única Ativos atua comercialmente com precatórios e não adquire RPVs.
Não. A Única Ativos não cobra do credor taxa de análise, cadastro, proposta, liberação ou antecipação para iniciar e conduzir o atendimento comercial. Eventuais custos externos de terceiros, quando aplicáveis, devem ser identificados separadamente.
Depois de confirmar o tribunal, o ente e a fila, compare com calma se faz mais sentido acompanhar, aderir a um acordo público ou avaliar uma cessão privada. A análise da Única Ativos é gratuita.
Única Ativos Ltda · CNPJ 37.050.160/0001-55 · Rua Atílio Bório, 25 — Edifício BMS Plaza, 12º andar · Cristo Rei · Curitiba/PR · CEP 80050-250 · atendimento nacional · (41) 99703-9353 · contato@unicaativos.comConteúdo de referência sobre o funcionamento dos precatórios em Espírito Santo. Regras, editais e pagamentos mudam: confirme na fonte oficial e acompanhe as novidades no Portal da Única Ativos. Não substitui orientação jurídica, fiscal ou financeira individual.