TJGO
Para precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O Departamento de Precatórios conduz a gestão e o portal de transparência organiza as listas por ente devedor.
Consultar no TJGOEm Goiás, entender um precatório exige separar ente devedor, tribunal de origem e posição na lista. Estado, Goiânia e outros municípios são devedores diferentes, consultados no TJGO, no TRF1 ou no TRT18.
Consultar: identifique a entidade devedora e o tribunal que expediu a requisição. As listas por ente ficam no TJGO; créditos federais são consultados no TRF1 e os trabalhistas no TRT18. O Estado de Goiás e Goiânia, por exemplo, são devedores diferentes, com listas e acordos próprios.
Vender: a venda é uma cessão de crédito. O valor depende do ente devedor, da posição, do tribunal e da documentação; compare propostas pelo valor líquido. Veja também o guia para escolher uma empresa.
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O ente devedor diz quem deve. O processo de origem ajuda a descobrir em qual ramo do Judiciário foi expedido o requisitório e em qual portal a consulta precisa ser feita.
Para precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O Departamento de Precatórios conduz a gestão e o portal de transparência organiza as listas por ente devedor.
Consultar no TJGOGoiás integra a 1ª Região da Justiça Federal. O portal do TRF1 reúne a consulta de RPVs e precatórios no menu Processual.
Abrir TRF1Para precatórios originados da Justiça do Trabalho em Goiás. O TRT18 publica consultas de precatórios, RPVs e quitados, planos de pagamento e informações sobre acordo direto.
Abrir TRT18O TJGO organiza a transparência de precatórios por ente devedor. Antes de olhar uma posição, confirme qual lista corresponde ao seu crédito.
O portal de transparência do TJGO mostra a ordem cronológica e os precatórios pagos. A leitura começa pelo ente devedor.
Abrir consultaA consulta parte do devedor: Estado, município, autarquia ou outra entidade. Escolha o devedor certo antes de ler a posição.
Abrir consultaOs editais de acordo direto do Estado são publicados pela Presidência do TJGO e conduzidos pelo Departamento de Precatórios. Confirme o procedimento vigente no portal do Tribunal.
A palavra “Goiás” não basta. A lista, o regime e os acordos pertencem ao devedor, e cada devedor deve ser lido separadamente.
Abrange a administração direta e a indireta. Os editais de acordo direto do Estado definem quem pode aderir e em quais condições.
Cada município é um devedor distinto, com regime, lista e dinâmica próprios. Não use Goiânia ou o Estado como referência automática.
A entidade devedora tem identidade própria, e isso importa na análise documental e na leitura do regime.
Entes diferentes podem estar em regimes diferentes. O regime faz parte da leitura do crédito.
A lógica é a do pagamento ao longo do exercício, conforme o orçamento do devedor e a ordem cronológica.
Aplica-se a entes em mora em determinada data. O pagamento segue regras próprias e depende dos repasses do devedor.
Nos regimes especiais, os recursos podem ser depositados em conta administrada pelo Tribunal de Justiça, que organiza os pagamentos conforme as regras aplicáveis.
O TRT18 organiza, em sistema próprio, listas de pagamento em ordem cronológica de cada devedor. A leitura é sempre por devedor.
Um crédito pode ser federal ou trabalhista mesmo sendo de Goiás. A consulta depende do ramo do Judiciário que expediu a requisição.
No portal do TRF1, acesse Processual, depois RPVs e Precatórios, e escolha a Consulta Processual. É possível pesquisar por CPF e por outras formas.
O TRT18 oferece consulta de precatórios, de RPVs e de precatórios quitados, organizadas por devedor.
O TRT18 também publica planos de pagamento e o Mapa Anual. Eles mostram a organização do ente, e não o prazo individual do credor.
No TJGO, o acordo direto do Estado é aberto por edital da Presidência e conduzido pelo Departamento de Precatórios. Cada edital tem regras e prazo próprios.
O Presidente do Tribunal publica edital convocando os credores aptos a formular pedidos dentro de um prazo fixo.
O requerimento é feito por procurador e protocolado no Departamento de Precatórios, nos termos do edital.
O Departamento elabora planilha com valor atualizado, deságio e descontos legais, e as partes se manifestam. Se os recursos forem insuficientes, vale a ordem de preferência legal.
O número que aparece no portal do tribunal é um ponto de partida. Quanto o credor efetivamente recebe depende de outras leituras.
É a referência de formação apresentada no sistema, conforme os dados do precatório.
Depende dos critérios de atualização aplicáveis e da data considerada.
Pode exigir leitura de honorários, retenções, cessões, prioridades e outros elementos do caso.
É uma proposta econômica separada, calculada após análise jurídica, devedor, prazo e risco.
Nenhuma informação sobre regime ou estoque, isoladamente, transforma a venda na melhor escolha para todo credor. A decisão precisa nascer dos dados do caso concreto.
Faz sentido quando a posição, a prioridade ou o cenário do ente tornam a espera compatível com seu planejamento.
Consultar o créditoAcordo direto depende de edital e regras vigentes do seu ente. Confirme se há procedimento aberto no portal oficial do tribunal.
Ver portal do TJGOSe a antecipação fizer sentido, compare valor líquido, documentação, segurança e responsabilidades antes de assinar.
Entender a vendaUma proposta maior não é, por si só, uma operação melhor. Antes de vender, conheça o comprador e entenda quanto você realmente vai receber. A Única Ativos compra precatórios, e por isso mostra aqui como avaliar qualquer empresa, inclusive ela mesma.
Confirme o nome empresarial e o CNPJ de quem assina e de quem faz o pagamento. Se houver intermediário ou fundo, a estrutura precisa estar explicada por escrito.
Confira razão social, situação cadastral e endereço nas consultas oficiais. Situação ativa mostra que a empresa existe, mas não certifica que seja confiável.
Peça por escrito o preço, o deságio, as retenções e os honorários. Compare propostas na mesma base, e não apenas o valor anunciado.
Verifique cláusulas de coobrigação e recompra, as condições para o pagamento e as responsabilidades depois da assinatura. Consulte o seu advogado antes de assinar.
Descubra quem paga, quando e em qual conta. Desconfie de pedido de taxa ou de depósito para liberar o dinheiro.
Pressa para assinar, recusa em dar proposta escrita, conta de terceiros sem explicação e promessas de prazo irreais pedem uma pausa para verificar.
Fraudes com precatórios costumam usar informações reais de processos para tornar uma abordagem falsa mais convincente. Por isso, informação que parece verdadeira não prova que a mensagem seja legítima.
Na Única, o relacionamento começa pelo credor. A Única Ativos não utiliza a identificação de pessoas em processos para fazer prospecção fria oferecendo a compra de precatório.
R$ 0 para iniciar a análise. A Única não cobra do credor análise, cadastro, proposta ou liberação.
Use o contexto local para encontrar a fonte correta e avance para a ferramenta adequada à sua dúvida.
Encontre fontes oficiais de tribunais em todo o Brasil.
ConsultarEntenda ente, regime, fila e autarquias.
ExplorarEntenda a realidade dos municípios, devedores distintos do Estado.
ExplorarEntenda cessão, valor, segurança e decisão.
ExplorarCritérios para comparar quem compra precatório, sem depender de promessas.
Ler o guiaNovidades, editais e conteúdos atualizados sobre precatórios.
Abrir o PortalEsta página organiza a interpretação. A situação individual deve sempre ser conferida na fonte oficial.
Ordem cronológica e pagos, por ente devedor.
Abrir fonteConsulta processual de RPVs e precatórios federais.
Abrir fonteConsultas, planos de pagamento, acordo direto e Mapa Anual.
Abrir fonteInformações sobre acordo direto na Justiça do Trabalho.
Abrir fonteTJGO, TRF1, TRT18, devedor, lista, acordo, venda e segurança.
Primeiro confirme qual tribunal expediu a requisição. Para precatórios da Justiça Estadual, use o portal de transparência do TJGO; para requisições federais, o TRF1; e para créditos da Justiça do Trabalho, o TRT18. Depois escolha o ente devedor e leia a lista correspondente.
É o setor ligado à Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás que conduz a gestão dos precatórios e, nos editais de acordo direto, elabora os cálculos e recebe os pedidos dos credores.
Não. Estado de Goiás, Goiânia e outros municípios ou entidades são devedores distintos. A lista, o regime e os acordos devem ser analisados conforme o ente correto.
Em geral, o Presidente do TJGO publica um edital convocando os credores aptos, que formulam o pedido por procurador no prazo fixado. O Departamento de Precatórios calcula o valor líquido, as partes se manifestam e o pagamento depende dos recursos disponíveis, seguindo a ordem de preferência legal. Como cada edital tem regras, deságio e prazo próprios, esta página não lista datas nem percentuais.
Nos editais do TJGO, o pedido é feito por procurador. Confirme as exigências no edital vigente e, se tiver dúvidas, converse com seu advogado antes de aderir.
Não. A posição é uma informação importante, mas deve ser lida junto com o regime do devedor, as prioridades, os aportes, os acordos e a movimentação da lista.
Goiás integra a 1ª Região da Justiça Federal. No portal do TRF1, acesse Processual, RPVs e Precatórios e use a Consulta Processual, que permite pesquisar por CPF e outras formas. Os sistemas mudam, então confirme as opções atuais no portal.
Não necessariamente. O valor de face ou de formação é uma referência do sistema e não equivale ao valor líquido atualizado nem ao valor de uma eventual proposta de cessão, que depende de análise econômica e jurídica própria.
A venda é feita por cessão de crédito: o credor transfere o precatório, total ou parcialmente, a uma empresa em troca de pagamento. Em geral o caminho é: identificar o tribunal e o ente devedor, simular uma faixa de valor, enviar a documentação para análise, comparar propostas pelo valor líquido e formalizar a cessão, seguindo o procedimento do tribunal de origem. Antes de assinar, vale levar o contrato ao seu advogado.
Não existe um valor fixo. O valor depende do ente devedor, do regime, da posição na fila, da natureza do crédito, do prazo estimado de pagamento e da documentação. O simulador dá apenas uma faixa indicativa; o valor definitivo só vem depois da análise do caso. Compare sempre o valor líquido final, e não apenas o percentual anunciado.
Depende do ente devedor, do tribunal, do regime, da posição, de prioridades, de eventual acordo direto, do valor atualizado e da necessidade de liquidez do credor. Em alguns casos esperar pode ser melhor; em outros, a antecipação pode ser útil.
Verifique se a empresa tem CNPJ e endereço reais, explica o contrato com clareza, não cobra taxa antecipada, não pressiona por decisão imediata e deixa você conferir os dados no tribunal. O Teste do Comprador da Única Ativos reúne as perguntas que vale fazer a qualquer empresa antes de assinar.
Não. São modalidades distintas de requisição de pagamento. A Única Ativos atua comercialmente com precatórios e não adquire RPVs.
Não. A Única Ativos não cobra do credor taxa de análise, cadastro, proposta, liberação ou antecipação para iniciar e conduzir o atendimento comercial. Eventuais custos externos de terceiros, quando aplicáveis, devem ser identificados separadamente.
Depois de confirmar o tribunal, o ente e a fila, compare com calma se faz mais sentido acompanhar, aderir a um acordo público ou avaliar uma cessão privada. A análise da Única Ativos é gratuita.
Única Ativos Ltda · CNPJ 37.050.160/0001-55 · Rua Atílio Bório, 25 — Edifício BMS Plaza, 12º andar · Cristo Rei · Curitiba/PR · CEP 80050-250 · atendimento nacional · (41) 99703-9353 · contato@unicaativos.comConteúdo de referência sobre o funcionamento dos precatórios em Goiás. Regras, editais e pagamentos mudam: confirme na fonte oficial e acompanhe as novidades no Portal da Única Ativos. Não substitui orientação jurídica, fiscal ou financeira individual.