TJRJ
Para precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O portal de Precatórios reúne a ordem cronológica por entidade devedora, o enquadramento de regime, o acordo direto e as perguntas frequentes.
Consultar no TJRJNo Rio de Janeiro, entender um precatório exige separar ente devedor, tribunal de origem e regime. Estado, Município do Rio e outros entes têm listas e acordos diferentes, consultados no TJRJ, no TRF2 ou no TRT1.
Consultar: identifique a entidade devedora e o tribunal que expediu a requisição. A ordem cronológica por entidade devedora fica no TJRJ; créditos federais são consultados no TRF2 e os trabalhistas no TRT1. O Estado do Rio e o Município do Rio, por exemplo, são devedores diferentes, com listas e acordos próprios.
Vender: a venda é uma cessão de crédito. O valor depende do ente devedor, da posição, do tribunal e da documentação; compare propostas pelo valor líquido. Veja também o guia para escolher uma empresa.
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Esta simulação é uma referência inicial. O valor definitivo depende da documentação, do tribunal, da natureza do crédito, da posição na fila e das condições da operação.
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O ente devedor diz quem deve. O processo de origem ajuda a descobrir em qual ramo do Judiciário foi expedido o requisitório e em qual portal a consulta precisa ser feita.
Para precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O portal de Precatórios reúne a ordem cronológica por entidade devedora, o enquadramento de regime, o acordo direto e as perguntas frequentes.
Consultar no TJRJA 2ª Região reúne Rio de Janeiro e Espírito Santo. A consulta pública no eproc exige o número do requisitório e a chave do processo, obtidos na Divisão de Precatórios ou com o advogado.
Abrir TRF2Para precatórios originados da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. O TRT1 mantém página própria de Precatório e RPV.
Abrir TRT1O portal de Precatórios do TJRJ organiza as informações por entidade devedora e indica o enquadramento de regime dos entes.
Escolha a entidade devedora e leia a lista correspondente. A posição só faz sentido dentro da lista certa.
Abrir consultaO portal indica o regime dos entes. Confirme o enquadramento do seu devedor antes de interpretar a fila.
Abrir consultaO TJRJ responde às dúvidas mais comuns sobre o funcionamento dos precatórios. Vale ler antes de conversar com qualquer empresa.
Abrir consultaA palavra “Rio” não basta. A lista, o regime e os acordos pertencem ao devedor, e cada devedor deve ser lido separadamente.
Possui editais próprios de acordo direto, em que a Procuradoria-Geral do Estado recebe as propostas e o Tribunal cuida da homologação e do pagamento.
É devedor distinto do Estado. Tem lista, regime e eventuais acordos que precisam ser consultados separadamente.
O estado tem dezenas de municípios, além de autarquias e fundações. A situação de cada devedor pode ser muito diferente.
Entes diferentes podem estar em regimes diferentes. O regime faz parte da leitura do crédito.
A ordem cronológica é publicada por entidade devedora. É o devedor, e não o nome do estado, que define a lista.
Cada ente é enquadrado em um regime, com regras de pagamento e dinâmica próprias.
O devedor aporta recursos conforme as regras do seu regime. Aporte do ente não é prazo individual do credor.
Natureza alimentar e outras preferências podem alterar a posição prática de determinados créditos.
Um crédito pode ser federal ou trabalhista mesmo sendo do Rio. A consulta depende do ramo do Judiciário que expediu a requisição.
Para o beneficiário pessoa física, a consulta exige o número do requisitório e a chave do processo, obtidos na Divisão de Precatórios ou com o advogado. Advogados e pessoas jurídicas usam login e senha.
Rio de Janeiro e Espírito Santo integram a 2ª Região da Justiça Federal. A Região é a mesma, mas devedores e listas são diferentes.
O TRT1 mantém página própria para precatórios e RPVs. Confirme lá o caminho de consulta do seu crédito trabalhista.
O Estado do Rio já conduziu acordos diretos por edital da Presidência do Tribunal, com participação da Procuradoria-Geral do Estado. Cada edital tem regras próprias.
Nos editais do Estado, a Procuradoria-Geral recebe e organiza as propostas, e o Tribunal cuida da homologação e do pagamento.
Em geral, o titular, sucessores habilitados e cessionários com cessão já deferida ou registrada. Precatórios penhorados, em compensação tributária ou já quitados costumam ficar de fora.
Aderir pode significar desistir de discutir o valor e tornar o acordo irretratável. O acordo homologado perde eficácia se o pagamento não ocorrer no exercício.
O número que aparece no portal do tribunal é um ponto de partida. Quanto o credor efetivamente recebe depende de outras leituras.
É a referência de formação apresentada no sistema, conforme os dados do precatório.
Depende dos critérios de atualização aplicáveis e da data considerada.
Pode exigir leitura de honorários, retenções, cessões, prioridades e outros elementos do caso.
É uma proposta econômica separada, calculada após análise jurídica, devedor, prazo e risco.
Nenhuma informação sobre regime ou estoque, isoladamente, transforma a venda na melhor escolha para todo credor. A decisão precisa nascer dos dados do caso concreto.
Faz sentido quando a posição, a prioridade ou o cenário do ente tornam a espera compatível com seu planejamento.
Consultar o créditoAcordo direto depende de edital e regras vigentes do seu ente. Confirme se há procedimento aberto no portal oficial do tribunal.
Ver portal do TJRJSe a antecipação fizer sentido, compare valor líquido, documentação, segurança e responsabilidades antes de assinar.
Entender a vendaUma proposta maior não é, por si só, uma operação melhor. Antes de vender, conheça o comprador e entenda quanto você realmente vai receber. A Única Ativos compra precatórios, e por isso mostra aqui como avaliar qualquer empresa, inclusive ela mesma.
Confirme o nome empresarial e o CNPJ de quem assina e de quem faz o pagamento. Se houver intermediário ou fundo, a estrutura precisa estar explicada por escrito.
Confira razão social, situação cadastral e endereço nas consultas oficiais. Situação ativa mostra que a empresa existe, mas não certifica que seja confiável.
Peça por escrito o preço, o deságio, as retenções e os honorários. Compare propostas na mesma base, e não apenas o valor anunciado.
Verifique cláusulas de coobrigação e recompra, as condições para o pagamento e as responsabilidades depois da assinatura. Consulte o seu advogado antes de assinar.
Descubra quem paga, quando e em qual conta. Desconfie de pedido de taxa ou de depósito para liberar o dinheiro.
Pressa para assinar, recusa em dar proposta escrita, conta de terceiros sem explicação e promessas de prazo irreais pedem uma pausa para verificar.
Fraudes com precatórios costumam usar informações reais de processos para tornar uma abordagem falsa mais convincente. Por isso, informação que parece verdadeira não prova que a mensagem seja legítima.
Na Única, o relacionamento começa pelo credor. A Única Ativos não utiliza a identificação de pessoas em processos para fazer prospecção fria oferecendo a compra de precatório.
R$ 0 para iniciar a análise. A Única não cobra do credor análise, cadastro, proposta ou liberação.
Use o contexto local para encontrar a fonte correta e avance para a ferramenta adequada à sua dúvida.
Encontre fontes oficiais de tribunais em todo o Brasil.
ConsultarEntenda ente, regime, fila e autarquias.
ExplorarEntenda a realidade dos municípios, devedores distintos do Estado.
ExplorarEntenda cessão, valor, segurança e decisão.
ExplorarCritérios para comparar quem compra precatório, sem depender de promessas.
Ler o guiaNovidades, editais e conteúdos atualizados sobre precatórios.
Abrir o PortalEsta página organiza a interpretação. A situação individual deve sempre ser conferida na fonte oficial.
Ordem cronológica, regime, acordo direto e perguntas frequentes.
Abrir fonteDúvidas comuns sobre o funcionamento dos precatórios.
Abrir fonteComo consultar no eproc e quem precisa de login.
Abrir fontePágina de precatórios e RPVs da Justiça do Trabalho.
Abrir fonteTJRJ, TRF2, TRT1, devedor, lista, acordo, venda e segurança.
Primeiro confirme qual tribunal expediu a requisição. Para precatórios da Justiça Estadual, use o portal de Precatórios do TJRJ; para requisições federais, o TRF2; e para créditos da Justiça do Trabalho, o TRT1. Depois escolha a entidade devedora e leia a lista correspondente.
O portal de Precatórios do TJRJ publica a ordem cronológica por entidade devedora. Escolha a entidade do seu crédito e leia a lista, lembrando que a posição só faz sentido dentro da lista correta.
Não. Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio e outros municípios ou entidades são devedores distintos. A lista, o regime e os acordos devem ser analisados conforme o ente correto.
Para o beneficiário pessoa física, a consulta pública no eproc exige o número do requisitório e a chave do processo, que podem ser obtidos na Divisão de Precatórios ou com o advogado. Advogados e pessoas jurídicas usam login e senha. Os sistemas mudam, então confirme as regras atuais no portal.
Nos editais do Estado, a Procuradoria-Geral recebe as propostas, organiza a lista de interessados e decide sobre inabilitações, e o Tribunal cuida da homologação e do pagamento. A adesão costuma exigir a concordância expressa com as condições e pode tornar o acordo irretratável. Como cada edital tem regras, deságio e prazo próprios, esta página não lista datas nem percentuais.
Depende do edital. Em editais recentes do Estado, cessionários com cessão já deferida ou registrada puderam aderir, enquanto precatórios penhorados, em compensação ou quitados ficaram de fora. Confirme as regras do edital vigente.
Não. A posição é uma informação importante, mas deve ser lida junto com o regime do devedor, as prioridades, os aportes, os acordos e a movimentação da lista.
Não necessariamente. O valor de face ou de formação é uma referência do sistema e não equivale ao valor líquido atualizado nem ao valor de uma eventual proposta de cessão, que depende de análise econômica e jurídica própria.
A venda é feita por cessão de crédito: o credor transfere o precatório, total ou parcialmente, a uma empresa em troca de pagamento. Em geral o caminho é: identificar o tribunal e o ente devedor, simular uma faixa de valor, enviar a documentação para análise, comparar propostas pelo valor líquido e formalizar a cessão, seguindo o procedimento do tribunal de origem. Antes de assinar, vale levar o contrato ao seu advogado.
Não existe um valor fixo. O valor depende do ente devedor, do regime, da posição na fila, da natureza do crédito, do prazo estimado de pagamento e da documentação. O simulador dá apenas uma faixa indicativa; o valor definitivo só vem depois da análise do caso. Compare sempre o valor líquido final, e não apenas o percentual anunciado.
Depende do ente devedor, do tribunal, do regime, da posição, de prioridades, de eventual acordo direto, do valor atualizado e da necessidade de liquidez do credor. Em alguns casos esperar pode ser melhor; em outros, a antecipação pode ser útil.
Verifique se a empresa tem CNPJ e endereço reais, explica o contrato com clareza, não cobra taxa antecipada, não pressiona por decisão imediata e deixa você conferir os dados no tribunal. O Teste do Comprador da Única Ativos reúne as perguntas que vale fazer a qualquer empresa antes de assinar.
Não. São modalidades distintas de requisição de pagamento. A Única Ativos atua comercialmente com precatórios e não adquire RPVs.
Não. A Única Ativos não cobra do credor taxa de análise, cadastro, proposta, liberação ou antecipação para iniciar e conduzir o atendimento comercial. Eventuais custos externos de terceiros, quando aplicáveis, devem ser identificados separadamente.
Depois de confirmar o tribunal, o ente e a fila, compare com calma se faz mais sentido acompanhar, aderir a um acordo público ou avaliar uma cessão privada. A análise da Única Ativos é gratuita.
Única Ativos Ltda · CNPJ 37.050.160/0001-55 · Rua Atílio Bório, 25 — Edifício BMS Plaza, 12º andar · Cristo Rei · Curitiba/PR · CEP 80050-250 · atendimento nacional · (41) 99703-9353 · contato@unicaativos.comConteúdo de referência sobre o funcionamento dos precatórios em Rio de Janeiro. Regras, editais e pagamentos mudam: confirme na fonte oficial e acompanhe as novidades no Portal da Única Ativos. Não substitui orientação jurídica, fiscal ou financeira individual.