Estado de São Paulo
Crédito devido pela Fazenda estadual ou entidade correspondente. O TJSP/DEPRE é central na gestão dos precatórios estaduais, e a PGE mantém serviços próprios para acordos e informações.
Em São Paulo, o primeiro passo não é perguntar apenas “quando recebo?”. É descobrir quem deve, qual tribunal expediu o requisitório e se o caso está no TJSP, TRF3, TRT2 ou TRT15. Depois disso, fila, acordo, venda e espera começam a fazer sentido.
A expressão “precatório de São Paulo” pode esconder duas realidades completamente distintas. Antes de buscar posição, acordo ou proposta, confirme qual ente aparece no requisitório.
Crédito devido pela Fazenda estadual ou entidade correspondente. O TJSP/DEPRE é central na gestão dos precatórios estaduais, e a PGE mantém serviços próprios para acordos e informações.
Crédito contra a capital paulista. A Prefeitura/PGM possui serviços e acordos próprios, enquanto a rota judicial depende do tribunal que expediu o requisitório.
Use o tribunal que expediu a requisição. A mesma região pode envolver sistemas e filas diferentes.
Para precatórios expedidos na Justiça Estadual. A DEPRE organiza e administra filas de Estado, municípios e entidades sob a jurisdição do TJSP.
Abrir TJSPPara requisições federais da 3ª Região. A consulta atual exige CPF/CNPJ do beneficiário e mais um identificador, como processo, OAB, ofício ou protocolo.
Consultar no TRF3Atende parte relevante dos processos trabalhistas paulistas. O portal reúne GPREC, precatórios pagos, listas por exercício e regimes dos entes.
Abrir TRT2Outra rota trabalhista essencial no Estado. O portal concentra fila, pagamentos, regime do devedor, acordos e mapa anual de precatórios.
Abrir TRT15O tribunal é definido pela origem da ação e pela competência, não apenas pelo nome do ente. Esse ponto é especialmente importante em São Paulo, onde o ecossistema envolve TJSP, TRF3, TRT2 e TRT15.
Esses quatro elementos precisam estar alinhados antes de transformar uma posição de lista em expectativa de pagamento ou comparar uma proposta de venda.
São Paulo possui mecanismos públicos próprios de acordo. Antes de vender, vale entender se existe programa aplicável ao seu ente, qual desconto está previsto e qual é a disponibilidade de recursos.
Em 2026, o Estado regulamentou os acordos diretos pelo Decreto 70.432/2026 e mantém serviço próprio para requerimento. As condições concretas devem ser conferidas no portal e no edital vigente.
Abrir serviço estadualA capital também mantém serviços relacionados a acordo de precatórios. Regras, documentos, janela de adesão e deságio dependem do procedimento municipal aplicável.
Abrir serviços da PGMA página regional não termina em um formulário. Ela conecta o credor às ferramentas que ajudam a interpretar o patrimônio.
Consulte tribunal, ente, fila e situação antes de qualquer decisão.
Abrir consultaUse o Simulador Honesto para colocar liquidez e espera lado a lado.
Usar simuladorSe a antecipação fizer sentido, aprofunde a cessão estadual ou municipal.
Ver venda estadualA Única não utiliza a identificação de credores em processos judiciais para fazer prospecção fria oferecendo compra. O interessado acessa os canais oficiais e decide quando deseja solicitar informação, simulação ou análise.
Também não cobramos taxa de análise, cadastro, liberação, antecipação ou qualquer pagamento para iniciar e conduzir a negociação com a empresa.
Esta página é a porta regional. Os hubs abaixo aprofundam cada tipo de crédito sem duplicar conteúdo.
Consulta, monitoramento jurisdicional, Simulador Honesto, Teste do Comprador, Portal Educativo, livro e conteúdos se conectam para organizar toda a jornada do credor.
Use São Paulo como ponto de entrada para todo o ecossistema de educação, inteligência e decisão.
Explorar a Plataforma ÚnicaSão Paulo muda regras, sistemas e editais. Por isso, a decisão deve voltar sempre à fonte oficial.
Respostas diretas para distinguir ente, tribunal, fila, acordo e venda.
Primeiro confirme qual tribunal expediu a requisição. Na Justiça Estadual, a referência é o TJSP/DEPRE; na Justiça Federal, o TRF3; na Justiça do Trabalho, o Estado possui TRT2 e TRT15. Depois use o portal oficial com o identificador aceito pelo sistema.
Não. Estado e Município de São Paulo são entes devedores distintos. Mesmo quando o TJSP/DEPRE participa da gestão, as listas, recursos, acordos e contexto do pagamento precisam ser identificados pelo ente correto.
Não necessariamente. O tribunal depende da origem da ação. O próprio plano municipal de pagamentos de 2026 contempla repasses ligados ao TJSP, TRT2, TRF3 e TRT15, o que ilustra por que o nome do devedor não basta para localizar a requisição.
A consulta é feita no TRF3 quando a requisição pertence à 3ª Região. O sistema atual pede CPF/CNPJ do beneficiário e mais um dado, como processo de origem, OAB, ofício requisitório ou protocolo.
Sim. O Estado possui TRT2 e TRT15, com áreas de jurisdição distintas. Para saber qual consultar, confirme o tribunal que expediu o requisitório ou verifique o processo trabalhista de origem.
Sim, quando o crédito e o credor atendem às regras vigentes. Em 2026 o Estado regulamentou novamente os acordos diretos e mantém serviço próprio da PGE. Condições, descontos, habilitação e disponibilidade de recursos devem ser conferidos no edital e no portal oficiais.
O Município mantém serviços próprios relacionados a precatórios e acordos por meio da Procuradoria Geral do Município e do SP156. As regras dependem do ciclo e do edital aplicável.
Use a área de precatórios do TJSP/DEPRE e a consulta de ordem de pagamentos. Confirme o ente devedor, a natureza do crédito, o exercício, prioridades e o número do precatório antes de interpretar a posição.
Depende do ente, do tribunal, do regime, da posição, das prioridades, de eventual acordo direto e do valor líquido de uma proposta. Em alguns casos esperar pode preservar mais valor; em outros, a liquidez imediata pode ser mais útil.
Não. A Única Ativos não cobra do credor taxa de análise, cadastro, proposta, liberação ou antecipação para iniciar e conduzir o atendimento comercial. Eventuais custos externos de terceiros, quando aplicáveis, devem ser identificados separadamente.
Depois de confirmar o tribunal, o ente e a fila, compare com calma se faz mais sentido acompanhar, aderir a um acordo público ou avaliar uma antecipação.