Eleições 2026 e precatórios: o que o credor deve observar
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Eventual segundo turno para presidente e governadores ocorrerá em 25 de outubro. Serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Este artigo não apoia candidatos ou partidos: seu objetivo é explicar por que o tema dos precatórios merece atenção do eleitor.
🎯 Resumo direto: uma eleição não cancela um precatório, não desfaz uma decisão judicial e não autoriza o governante eleito a escolher livremente quem receberá. Mas eleições importam porque Executivo e Legislativo participam de decisões sobre orçamento, política fiscal, pagamentos adicionais, acordos, transparência e futuras alterações das regras constitucionais.
A discussão ficou ainda mais relevante depois da Emenda Constitucional nº 136/2025, que modificou o regime de precatórios. Para Estados, Distrito Federal e Municípios, foram criados limites anuais de pagamento relacionados à receita e ao estoque de dívida. Ao mesmo tempo, a própria Constituição permite pagamentos acima desses limites mediante dotação orçamentária específica.
Em período eleitoral, saúde, segurança, emprego, educação e economia naturalmente ocupam grande parte do debate público.
Mas existe um tema que costuma aparecer muito menos: como o poder público pretende cumprir as dívidas que já foram reconhecidas definitivamente pela Justiça?
Essa pergunta interessa diretamente a quem possui um precatório. Mas pode interessar também a alguém que hoje nem imagina que um dia poderá ter um.
Por que as eleições têm relação com o pagamento de precatórios?
Precatório é uma requisição de pagamento emitida pelo Poder Judiciário quando União, Estado, Distrito Federal, Município ou outra entidade pública deve determinada quantia em razão de uma decisão judicial.
A dívida não nasce da vontade do governo. Ela resulta de uma obrigação reconhecida judicialmente.
Por isso, a simples troca de presidente ou governador não apaga o crédito.
Ao mesmo tempo, o funcionamento do sistema envolve orçamento público, regras fiscais, legislação, planejamento e decisões administrativas.
E é justamente nesses pontos que eleições podem produzir consequências.
O voto não muda a sentença. Pode influenciar a política de pagamento.
Um governante não recebe autorização para apagar uma dívida judicial porque venceu uma eleição.
Mas os governos elaboram propostas orçamentárias, executam políticas fiscais e podem adotar medidas permitidas pela Constituição para enfrentar o estoque de precatórios. O Legislativo, por sua vez, participa da aprovação dos orçamentos e das mudanças legislativas e constitucionais.
O que uma eleição pode influenciar — e o que ela não muda automaticamente
Política pública e orçamento
- planejamento orçamentário;
- política fiscal;
- aportes adicionais para redução de estoques;
- programas de acordo direto, quando juridicamente cabíveis;
- transparência sobre filas e pagamentos;
- prioridades administrativas;
- propostas de mudança legislativa ou constitucional.
O direito reconhecido
- a existência de uma sentença transitada em julgado;
- a existência do precatório já expedido;
- a ordem cronológica constitucional;
- as preferências previstas na Constituição;
- o crédito simplesmente porque mudou o governo;
- o papel do Poder Judiciário na administração do requisitório.
Presidente, governador, deputados, senadores e Judiciário: quem faz o quê?
Para compreender por que uma eleição importa, é preciso evitar uma simplificação comum: o pagamento de precatórios não depende apenas de presidente ou governador.
Por que a EC 136/2025 mudou o debate sobre precatórios
Em 9 de setembro de 2025 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136/2025.
Entre suas alterações, a emenda criou limites para o pagamento anual de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esses limites são calculados com base na Receita Corrente Líquida do exercício anterior e na relação entre essa receita e o estoque de precatórios em mora.
A Constituição prevê ainda que esses percentuais serão majorados em 0,5 ponto percentual a partir de 2036 e a cada dez anos subsequentes, caso ainda exista estoque em mora.
A EC 136 aumentou a fila de precatórios?
É importante responder essa pergunta sem transformar uma questão técnica em slogan.
Não é correto afirmar que a EC 136 automaticamente aumentou todas as filas de precatórios do país.
O efeito concreto depende do tamanho do estoque, da receita do ente, da quantidade de novos precatórios, dos pagamentos realizados e das decisões orçamentárias adotadas.
Entretanto, a criação de limites anuais pode fazer com que, em determinados Estados ou Municípios, o estoque permaneça elevado ou cresça quando a entrada de novas obrigações superar o ritmo de pagamento.
A distinção importante: limite anual de pagamento e tamanho da fila não são a mesma coisa. O tamanho futuro do estoque depende da relação entre o que entra e o que efetivamente é pago.
Estados podem pagar mais do que o limite da EC 136?
Sim.
Esse é um dos pontos mais relevantes do artigo para o período eleitoral.
O § 28 do art. 100 da Constituição prevê que Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante dotação orçamentária específica, podem efetuar pagamentos de precatórios que superem os limites previstos no novo regime.
Em outras palavras, o limite constitucional não precisa representar, necessariamente, o máximo que um Estado decidirá pagar.
Se houver capacidade fiscal e condições jurídicas, o plano do futuro governo pretende apenas cumprir o percentual mínimo aplicável ou também pretende avaliar dotações adicionais para reduzir o estoque de precatórios?
A pergunta é apartidária. Ela pode ser feita a qualquer candidato.
O Paraná já reconheceu a aplicação imediata das novas regras
Para quem acompanha precatórios no Paraná, há uma referência especialmente importante.
Em julho de 2026, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou entendimento de que as disposições da EC 136/2025 possuem aplicação imediata inclusive para precatórios já existentes.
O TCE-PR também destacou que o novo regime não depende da prévia eliminação do estoque anterior e registrou expressamente a possibilidade de pagamentos acima dos limites mediante dotação orçamentária específica.
Esse ponto aproxima ainda mais a discussão das Eleições 2026: o governo estadual eleito administrará o Paraná já dentro desse novo ambiente constitucional.
A EC 136 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal
Sim.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.873.
A OAB questiona aspectos da EC 136 e sustenta, entre outros argumentos, que os novos limites poderiam prolongar excessivamente o pagamento das dívidas de Estados e Municípios.
Na data-base deste artigo, a ação ainda não possui julgamento definitivo de mérito. O andamento oficial do STF registra que o processo chegou a ser liberado para julgamento e posteriormente foi retirado de pauta.
Portanto, é preciso separar duas informações:
- A EC 136/2025 está vigente.
- Suas regras vêm sendo aplicadas por órgãos públicos.
- A constitucionalidade de partes do regime está sendo questionada no STF.
- Um futuro julgamento pode alterar o cenário jurídico.
- Não se deve antecipar qual será a decisão do Supremo.
E os precatórios federais? A regra é diferente
Sim.
Um erro comum seria aplicar à União a mesma tabela de 1% a 5% criada para Estados, Distrito Federal e Municípios.
A EC 136 modificou também o tratamento fiscal dos precatórios federais, mas por regras diferentes.
A partir do exercício de 2026, despesas da União com precatórios e RPVs foram excluídas do limite individualizado do Poder Executivo previsto no novo regime fiscal.
A partir de 2027, essas despesas passam a ser incorporadas gradualmente à apuração da meta de resultado primário, de maneira cumulativa, em pelo menos 10% do montante previsto a cada exercício.
Federal e estadual não são a mesma fila. Por isso, quando um candidato fala genericamente em “precatórios”, vale perguntar se está tratando das obrigações da União, do Estado, dos Municípios ou de todos eles.
Por que deputados e senadores também importam nesse debate?
Porque regras importantes sobre precatórios foram alteradas por Emendas à Constituição.
Emendas constitucionais não são aprovadas individualmente pelo presidente da República.
Elas dependem de votação qualificada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Nas Eleições 2026, serão escolhidos 513 deputados federais e 54 senadores, correspondentes a dois terços das vagas do Senado.
Portanto, para quem acompanha a evolução futura das regras de precatórios, olhar apenas para a eleição presidencial deixa uma parte importante da história de fora.
Talvez você possa ser afetado por precatórios sem imaginar
Muitas pessoas ouvem a palavra “precatório” e imaginam um assunto distante, restrito a grandes empresas ou processos enormes contra o governo.
Não é assim.
Um exemplo simples está no próprio sistema previdenciário.
Imagine uma pessoa que solicita aposentadoria ao INSS.
O pedido é negado. Ela contesta essa decisão e, depois de uma discussão judicial, a Justiça reconhece que o benefício era devido.
Além da implantação da aposentadoria, a decisão pode reconhecer valores atrasados correspondentes ao período definido no processo.
Depois do trânsito em julgado e da apuração do valor devido, esses atrasados podem ser pagos por RPV ou precatório, conforme o montante.
Como um direito do INSS pode terminar em RPV ou precatório
ao INSS
sobre o benefício
direito reconhecido
e execução
atrasados reconhecidos
de pagamento
A Justiça Federal informa que a RPV federal é utilizada para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário e deve ser paga, em regra, em até 60 dias a partir do protocolo no Tribunal Regional Federal.
Valores superiores seguem o regime de precatório.
A Lei nº 10.259/2001 também permite, em determinadas situações, que o credor renuncie ao valor excedente para optar pelo regime de pequeno valor.
Não confunda a aposentadoria mensal com o precatório
Essa distinção é fundamental.
A aposentadoria mensal é o benefício previdenciário.
A RPV ou o precatório, nesse exemplo, é a forma de pagamento de valores atrasados reconhecidos judicialmente.
Portanto, pedir aposentadoria não cria automaticamente um precatório. Nem todo processo contra o INSS gera valores atrasados e nem todo atraso corresponde exatamente ao intervalo entre o primeiro requerimento e o término da ação.
O período devido depende do que foi reconhecido judicialmente e dos cálculos da execução.
Por que esse exemplo torna o debate eleitoral mais próximo da população
Talvez você não tenha um precatório hoje.
Talvez ninguém da sua família tenha.
Mas qualquer cidadão pode, em algum momento, precisar discutir judicialmente uma obrigação contra o poder público.
Pode ser uma questão previdenciária, uma diferença salarial de servidor, uma indenização, uma desapropriação ou outro direito reconhecido pela Justiça.
Quando isso acontece, a discussão sobre precatórios deixa de ser uma abstração fiscal.
Ela passa a responder a uma pergunta simples: como o Estado cumpre uma dívida que a própria Justiça reconheceu como devida ao cidadão?
O que observar quando um candidato fala sobre precatórios
O mais importante não é procurar uma frase favorável ou contrária aos precatórios.
É verificar se existe uma proposta concreta.
Ou o tema simplesmente não aparece?
Se existe, como ela seria implementada?
Há explicação sobre a origem dos recursos?
Quais seriam critérios, transparência e condições?
Estoque, posição, pagamentos e projeções estarão acessíveis?
Se sim, quais seriam os efeitos concretos para quem já é credor?
Promessa sem orçamento ou mecanismo jurídico merece ser examinada com cautela.
Prometer “acabar com a fila” não basta
Uma promessa eleitoral sobre precatórios deve ser examinada com o mesmo cuidado aplicado a qualquer política pública.
Se alguém afirma que pretende eliminar rapidamente o estoque, é legítimo perguntar:
- Com quais recursos? Existe indicação de fonte orçamentária?
- Em quanto tempo? Há cronograma ou apenas uma declaração genérica?
- Qual mecanismo será utilizado? Pagamento da ordem, dotação adicional, acordo ou outra medida?
- Depende apenas do Executivo? Ou será necessária aprovação do Legislativo?
- A proposta respeita a Constituição? Ordem cronológica e preferências não podem ser tratadas como escolhas políticas livres.
Onde consultar o que os candidatos realmente propõem
Não é necessário depender apenas de discursos, vídeos ou publicações de redes sociais.
O Tribunal Superior Eleitoral mantém a página oficial das Eleições 2026.
Pelo DivulgaCandContas, o cidadão pode consultar informações oficiais sobre candidaturas. O Portal de Dados Abertos do TSE também disponibiliza os arquivos de propostas de governo apresentados para presidente e governadores.
Uma boa prática é comparar aquilo que o candidato declara em entrevistas com o que efetivamente aparece em sua documentação oficial.
A troca de governo pode cancelar um precatório?
Não.
A mudança de presidente ou governador não extingue uma dívida reconhecida judicialmente.
A Constituição determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão de decisões judiciais sejam realizados pelo regime aplicável aos precatórios e RPVs.
O governante administra o ente público. Ele não passa a ser pessoalmente dono da dívida nem recebe poder para simplesmente desconsiderá-la.
Um governador pode escolher quais credores receberão?
Não livremente.
A Constituição estabelece ordem cronológica e regras de preferência.
Créditos alimentares possuem preferência sobre créditos comuns, e existem regras específicas de prioridade para determinados titulares, como pessoas idosas, pessoas com deficiência ou doença grave, conforme os requisitos constitucionais e legais.
Para compreender melhor essa diferença, veja também: precatório alimentar ou comum: quem recebe primeiro.
O que o credor deve fazer durante as Eleições 2026
Não é necessário transformar o seu precatório no único critério de voto.
O objetivo é apenas incorporar o tema à análise do cidadão.
- Consulte a situação real do seu precatório no tribunal competente.
- Identifique se o devedor é União, Estado, Município ou outra entidade.
- Não confunda regras federais com estaduais ou municipais.
- Consulte os programas oficiais dos candidatos no TSE.
- Procure menções a orçamento, dívida judicial, precatórios e acordos.
- Diferencie promessa política de medida juridicamente possível.
- Acompanhe a ADI 7.873 e eventuais mudanças no regime constitucional.
- Desconfie de mensagens que usem a eleição para pressioná-lo a vender urgentemente seu precatório.
Qual é a posição da Única Ativos nas Eleições 2026?
A Única Ativos não indica candidato ou partido.
O papel do Observatório de Precatórios é acompanhar alterações constitucionais, decisões judiciais, orçamentos, normas e propostas públicas que possam produzir efeitos para os credores.
Em período eleitoral, isso significa incentivar uma postura simples: procure informação oficial, faça perguntas e não transforme promessa política em certeza de pagamento.
Se um candidato mencionar precatórios, o cidadão deve ter condições de compreender o que a proposta significa, quem possui competência para executá-la e quais seriam seus efeitos concretos.
Precatório é uma questão fiscal — mas também é uma questão de cidadania
Uma dívida judicial do Estado não é apenas um número no orçamento.
Por trás dela pode existir um servidor que aguardou diferenças salariais, uma pessoa desapropriada, uma família indenizada ou um aposentado que precisou recorrer à Justiça para receber um direito previdenciário.
O eleitor não precisa votar por causa de um precatório. Mas tem boas razões para observar como aqueles que pretendem governar e legislar tratam as dívidas judiciais que o poder público deve aos cidadãos.
Perguntas frequentes
Uma eleição pode cancelar meu precatório?
Não. A mudança de governo não extingue uma obrigação reconhecida judicialmente. O crédito continua submetido ao regime constitucional aplicável.
O governador eleito decide sozinho quanto será pago em precatórios?
Não. Existem regras constitucionais, orçamento público, participação legislativa e atribuições do Poder Judiciário. O Executivo possui decisões de gestão e planejamento, mas não controla sozinho o sistema.
A EC 136/2025 criou um teto para precatórios estaduais?
Ela criou limites anuais de pagamento para Estados, Distrito Federal e Municípios relacionados à Receita Corrente Líquida e ao estoque de precatórios. A própria Constituição, entretanto, permite pagamentos acima desses limites mediante dotação orçamentária específica.
A EC 136 aumentou automaticamente a fila?
Não é possível generalizar dessa forma. O impacto depende do estoque, da receita, dos novos precatórios e dos pagamentos efetivamente realizados. Em determinados entes, limites insuficientes para acompanhar a entrada de novos débitos podem prolongar ou aumentar o estoque.
A mesma regra vale para precatórios federais?
Não. A tabela percentual do art. 100, §23, refere-se a Estados, Distrito Federal e Municípios. A EC 136 alterou também o regime fiscal federal, mas por mecanismos diferentes.
O que o Congresso tem a ver com meus precatórios?
Deputados federais e senadores aprovam leis, participam do orçamento federal e votam propostas de Emenda Constitucional. Diversas mudanças recentes no regime de precatórios ocorreram justamente por Emendas à Constituição.
Um processo de aposentadoria contra o INSS pode gerar precatório?
Sim. Se a Justiça reconhecer valores atrasados devidos pelo INSS e, após o trânsito em julgado e a execução, o crédito superar o limite federal da RPV, o pagamento pode ocorrer por precatório.
Qual é a diferença entre RPV do INSS e precatório do INSS?
No regime federal, valores de até 60 salários mínimos por beneficiário são, em regra, pagos por RPV. Valores superiores seguem o regime de precatório, ressalvada a possibilidade legal de renúncia ao excedente em hipóteses aplicáveis.
Todo pedido de aposentadoria negado gera atrasados?
Não. É necessário que exista reconhecimento do direito e de valores retroativos. O período e o montante devidos dependem da decisão e dos cálculos realizados no processo.
A ADI 7.873 já derrubou a EC 136?
Não. Na data-base deste artigo, não há julgamento definitivo de mérito declarando a invalidade da emenda. A EC 136 permanece vigente enquanto a discussão tramita no Supremo Tribunal Federal.
A Única Ativos recomenda algum candidato nas Eleições 2026?
Não. O conteúdo da Única Ativos é institucional e educativo. O objetivo é explicar regras e fornecer critérios para que cada cidadão faça sua própria avaliação.
Para continuar entendendo o tema
- Precatório do INSS: quando recebo e como funciona — entenda como valores previdenciários atrasados podem ser pagos por RPV ou precatório.
- Precatório alimentar ou comum: a diferença que define quem recebe primeiro — aposentadorias e benefícios previdenciários estão entre os créditos de natureza alimentar.
- Espaço de Leitura da Única Ativos — acesse guias, análises e conteúdos educativos sobre precatórios.
Nota de neutralidade eleitoral. Este conteúdo não apoia, recomenda, avalia eleitoralmente ou se opõe a qualquer candidato, partido ou coligação. As referências a eleições têm finalidade exclusivamente educativa e institucional.
Nota sobre a EC 136/2025. O artigo não afirma que a emenda aumenta automaticamente todas as filas. O efeito concreto dos limites depende do estoque, da receita, da entrada de novos débitos, de pagamentos extraordinários e de outras condições fiscais e jurídicas.
Nota sobre a ADI 7.873. A ação questiona a EC 136/2025 perante o Supremo Tribunal Federal. Na data-base deste conteúdo, não havia julgamento definitivo de mérito invalidando a emenda. O andamento deve ser acompanhado diretamente no STF.
Nota sobre INSS. A negativa de um pedido previdenciário não gera automaticamente RPV ou precatório. É necessário que haja reconhecimento judicial de obrigação pecuniária, trânsito em julgado quando exigido, apuração do crédito e expedição da requisição correspondente. A data inicial e o período dos atrasados dependem de cada processo.
Critério editorial. Foram priorizadas fontes primárias: Constituição e legislação federal, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Conselho da Justiça Federal e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Fontes consultadas:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL —
Eleições 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL —
Resolução TSE nº 23.751/2026 — atos gerais das Eleições 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL —
DivulgaCandContas.
BRASIL —
Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
BRASIL —
Constituição Federal — art. 100.
BRASIL —
Lei nº 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais e RPV.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL —
ADI nº 7.873 — acompanhamento processual.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ —
Consulta sobre aplicação da EC nº 136/2025 aos precatórios existentes.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL —
Perguntas frequentes sobre precatórios e RPVs.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL —
Precatórios e RPVs da Justiça Federal.
Data-base: informações verificadas em 23 de agosto de 2026.
Informação antes da promessa.
Eleições passam. Precatórios continuam submetidos à Constituição, ao orçamento e às decisões judiciais. Acompanhe propostas, consulte fontes oficiais e entenda as regras antes de transformar discurso eleitoral em expectativa de pagamento.
📚 Acessar o Espaço de Leitura