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Superpreferência do herdeiro: como a EC 136 pode transformar anos de fila em meses — e por que ela raramente é requerida

Guia Informativo · Equipe Única Ativos · Atualizado em 24 de julho de 2026

🎯 Resumo direto: A superpreferência é a prioridade máxima na fila de precatórios, reservada a credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Antes da EC 136/2025, quando o titular original falecia, essa prioridade se extinguia e não passava aos herdeiros.

A EC 136/2025 mudou isso: agora o herdeiro que, por direito próprio, preencha as mesmas condições (60+, doença grave ou deficiência) pode requerer a superpreferência sobre o crédito herdado. Não há transmissão automática — é preciso requerer. E é justamente por isso que milhares de créditos com esse direito continuam parados na fila comum: ninguém pediu.

Se você herdou um precatório e tem 60 anos ou mais, ou é portador de doença grave ou pessoa com deficiência, existe uma boa chance de que o seu crédito possa saltar anos de fila — e de que ninguém tenha lhe contado isso. Esta é uma das mudanças menos divulgadas da EC 136/2025, e uma das mais valiosas para quem se enquadra.

É também um dos poucos assuntos em que a nossa orientação, como empresa que compra precatórios, costuma ser direta: antes de pensar em vender, verifique se você tem esse direito. Ele pode valer mais do que qualquer proposta.

O que é a superpreferência

A Constituição organiza a fila de precatórios em camadas de prioridade. Entender essas camadas ajuda a saber onde o seu crédito está:

  • Superpreferência (topo da fila). Credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência recebem à frente de todos, dentro de um limite por credor definido em lei. É a prioridade da prioridade.
  • Créditos alimentares. Salários, aposentadorias, pensões, honorários e indenizações têm preferência sobre os créditos comuns.
  • Créditos comuns. Desapropriações, tributos e demais naturezas, pagos por último na ordem cronológica.

A superpreferência é personalíssima: ela existe por causa de uma condição da pessoa (idade, doença ou deficiência), não do crédito em si. E é aí que estava o problema que a EC 136 resolveu.

O que a EC 136 mudou para os herdeiros

Antes da emenda, a lógica era cruel na prática. Uma pessoa idosa com precatório aguardava anos na fila comum. Ao falecer antes de receber, a sua prioridade etária morria com ela — e o crédito passava aos herdeiros já rebaixado para a fila comum, mesmo que o herdeiro também fosse idoso.

A EC 136/2025 corrigiu essa distorção, com um limite importante que precisa ficar claro:

Quem herda um precatório tem direito à superpreferência?
O teste é sobre a condição do herdeiro, não a do falecido.
O herdeiro tem 60 anos ou mais, por direito próprio, no momento do requerimento → pode requerer a superpreferência.
O herdeiro é portador de doença grave prevista em lei → pode requerer.
O herdeiro é pessoa com deficiência → pode requerer.
O falecido tinha o direito, mas o herdeiro não preenche nenhuma condição → não há superpreferência. Ela não se transmite automaticamente.

Em outras palavras: a EC 136 não tornou a superpreferência hereditária. Ela permitiu que o herdeiro requeira a prioridade com base na própria condição. Se o herdeiro, por si mesmo, é idoso, doente grave ou pessoa com deficiência, ele acessa o topo da fila — independentemente de o falecido ter tido ou não esse direito.

Exemplo didático

A servidora que encurtou cinco anos de espera

M., 61 anos, herdou da mãe — falecida aos 81 — um precatório alimentar estadual de R$ 240 mil, expedido em 2021.

Pela regra anterior à EC 136, a preferência etária da mãe extinguia-se com o falecimento e não passava a M. O crédito herdado seguiria na fila comum.

Mas M. já tem mais de 60 anos. Pela nova regra, ela requereu a superpreferência em nome próprio — não como herança da prioridade da mãe, mas com base na própria idade.

Projeção de recebimento: de cerca de 7 anos para cerca de 2 anos

A análise recomendou não vender. Com o prazo reduzido a cerca de dois anos e o crédito corrigido, o valor de esperar superava qualquer proposta de compra que fizesse sentido para um comprador.

Caso baseado em operação real, com nomes, valores e dados alterados para preservar o sigilo. Não corresponde a pessoa identificável.

Herdou um precatório e tem 60 anos ou mais?
Vale calcular quanto muda com a superpreferência — antes de qualquer venda.

Por que tanta gente com esse direito não o exerce

A superpreferência do herdeiro não é automática — e essa é exatamente a razão de tantos créditos ficarem parados na fila comum tendo direito ao topo dela. Três motivos se combinam:

  • É preciso requerer. O tribunal não concede de ofício. Sem um pedido formal, com a documentação que comprova a condição, o crédito permanece onde está.
  • A mudança é recente e pouco divulgada. A EC 136 é de 2025, e a extensão aos herdeiros passou quase despercebida no debate público — que se concentrou nos índices de correção e nos tetos de gasto.
  • O herdeiro muitas vezes nem sabe que herdou um precatório. Em inventários, o crédito judicial contra o poder público é frequentemente o ativo mais esquecido — e o menos compreendido.
Cápsula Importante

A tese silenciosa: seu crédito vale mais na sua mão do que na de um comprador

Há uma consequência dessa regra que o mercado prefere não comentar. Quando você vende um precatório, a superpreferência não acompanha o crédito — a Constituição é expressa ao dizer que ela não se aplica ao cessionário.

  • O comprador adquire a posição cronológica comum. Ele precifica a fila comum.
  • Você, com a superpreferência requerida, vive a fila prioritária.
  • Por isso um crédito com superpreferência habilitada vale mais na mão do titular do que na de qualquer comprador — e vender significa, na prática, abrir mão de uma prioridade que só você pode exercer.

É o tipo de conta que muda completamente a decisão — e que raramente aparece numa proposta de compra apressada.

Como requerer, na prática

  • Confirme que você é o titular do crédito. Isso passa pela habilitação da sucessão nos autos — a formalização de que você herdou o precatório. Se o inventário ainda não contemplou o crédito, esse é o primeiro passo.
  • Reúna a prova da sua condição. Documento de identidade (idade), laudo médico oficial (doença grave prevista em lei) ou documentação de deficiência, conforme o caso.
  • Peça ao seu advogado o requerimento de superpreferência. É uma petição dirigida ao tribunal responsável pelo precatório, com a documentação anexa. Não tem custo de deságio — é um direito, não uma negociação.
  • Acompanhe a atualização da posição. Deferida a prioridade, o crédito é reclassificado na fila, respeitado o limite por credor definido em lei.
📋 Documentos que costumam ser exigidos
  • Documento de identidade do herdeiro (comprovação da idade)
  • Formal de partilha ou decisão que reconhece a sucessão
  • Laudo médico oficial, se o fundamento for doença grave prevista em lei
  • Documentação comprobatória, se o fundamento for deficiência
  • Cópia do ofício requisitório e dados do precatório
  • Procuração ao advogado que fará o requerimento

Por que uma empresa que compra precatórios está lhe dizendo para não vender. Porque é verdade, e porque está no nosso método. A Única Ativos compra precatórios — mas quando a conta aponta que esperar rende mais, é isso que dizemos. No caso da superpreferência do herdeiro, a conta frequentemente aponta para esperar: a prioridade não se transfere ao comprador, então o crédito quase sempre vale mais na sua mão.

Se depois de requerer a prioridade você ainda quiser avaliar uma venda — por um propósito de vida concreto, por exemplo —, aí sim envie o ofício requisitório e fazemos a proposta com o cálculo aberto. É o que o autor detalha no livro “Quando Não Vender o Seu Precatório”: a decisão é sua, desde que tomada com os números na mesa.

Perguntas frequentes

Herdei um precatório do meu pai, que era idoso. Tenho a superpreferência dele?

Não automaticamente. A superpreferência não se transmite por herança. O que a EC 136/2025 permite é que você requeira a prioridade com base na sua própria condição: se você tem 60 anos ou mais, doença grave prevista em lei ou é pessoa com deficiência, pode requerê-la em nome próprio.

Tenho menos de 60 anos, mas herdei o precatório de um idoso. Tenho prioridade?

Pela idade, não. A prioridade etária depende da sua idade no momento do requerimento, não da idade do falecido. Verifique, porém, se você se enquadra por outro fundamento (doença grave ou deficiência) e se o crédito é de natureza alimentar, o que dá preferência sobre os comuns.

Quanto tempo a superpreferência pode encurtar da fila?

Depende do tribunal, do estoque de credores prioritários e do limite por credor definido em lei. Em muitos casos a redução é de anos — mas o número exato varia conforme a fila de cada ente devedor. Vale calcular no caso concreto.

Existe um limite de valor para a superpreferência?

Sim. A prioridade se aplica até um limite por credor definido em lei; o valor que exceder esse limite segue na ordem cronológica normal da sua classe. Ainda assim, antecipar a parte prioritária costuma representar ganho relevante.

Se eu vender o precatório, o comprador fica com a minha prioridade?

Não. A Constituição é expressa: a superpreferência não se aplica ao cessionário. O comprador adquire apenas a posição cronológica comum. Por isso um crédito com superpreferência tende a valer mais na mão do titular do que na de um comprador — vender significa abrir mão dessa prioridade.

O tribunal concede a superpreferência sozinho?

Não. É preciso requerer, com a documentação que comprova a condição. Sem o pedido formal, o crédito permanece na fila comum, ainda que o titular tenha direito ao topo.

Para continuar entendendo o seu crédito

Nota de transparência. Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta a advogado(a) de sua confiança, indispensável para requerer a superpreferência e habilitar a sucessão nos autos. Os limites, as doenças graves previstas em lei e os procedimentos podem variar conforme a legislação aplicável e o tribunal competente. A Única Ativos compra precatórios e tem interesse comercial no mercado aqui descrito.

Fontes primárias: BRASIL, Constituição Federal, art. 100, §§ 2º e 3º · BRASIL, Emenda Constitucional nº 136/2025 · CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Resolução nº 303/2019. O rol de doenças graves considerado para fins de prioridade varia conforme a legislação aplicável e o entendimento de cada tribunal — confirme a lista vigente no tribunal competente.

Antes de vender um precatório herdado, verifique se você tem prioridade.

Pode valer anos de fila. Envie o ofício requisitório e a Única Ativos calcula, gratuitamente, quanto muda a sua projeção de recebimento com a superpreferência — e quanto o crédito vale hoje. Se a conta apontar para esperar, é isso que você vai ouvir.

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