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Fila de precatórios sem prazo final: o que muda com a revogação do prazo de 2029 pela EC 136

Guia Informativo · Equipe Única Ativos · Atualizado em 24 de julho de 2026

🎯 Resumo direto: A fila de precatórios sem prazo final é a consequência mais discutida da EC 136/2025. Ela revogou o prazo de 31 de dezembro de 2029, que a EC 113/2021 tinha fixado como data-limite para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seu estoque de precatórios em atraso.

No lugar do prazo final, entrou um teto anual escalonado: cada ente reserva de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) por ano, conforme o tamanho da dívida. Na prática, para os entes mais endividados, a fila deixou de ter data para acabar. Mas isso não significa que todo precatório virou eterno — depende de quanto o seu ente deve. Este guia explica a diferença.

Até 2025, um credor de precatório de estado ou município tinha, ao menos no papel, um horizonte: o estoque de dívidas em atraso deveria estar quitado até o fim de 2029. Esse era o prazo. Com a EC 136/2025, esse horizonte desapareceu — e passou a existir uma fila de precatórios sem prazo final para os entes submetidos ao regime especial.

Entender o que essa mudança significa (e o que ela não significa) é importante para qualquer credor que precise decidir entre esperar na fila ou avaliar outras opções. Porque "sem prazo final" soa como sentença de espera infinita — e para alguns entes é mesmo preocupante, mas para muitos outros a realidade é bem menos dramática.

Como o prazo foi empurrado até sumir

A história dos precatórios de estados e municípios é uma sequência de prazos que foram sendo adiados. A revogação de 2029 é o capítulo mais recente:

EC 30/2000
Ampliou o prazo de pagamento do estoque em atraso em até dez anos.
EC 62/2009
Instituiu o Regime Especial para estados, Distrito Federal e municípios.
EC 113/2021
Fixou 31 de dezembro de 2029 como prazo final para quitar o estoque em atraso.
EC 136/2025
Revogou o prazo de 2029 (art. 7º) e o substituiu por um teto anual de gasto em relação à RCL — sem data para o fim da fila.

Cada emenda anterior adiava o prazo. A EC 136 fez algo diferente: em vez de empurrar a data, eliminou a data. No lugar dela, colocou um limite de quanto o ente gasta por ano com precatórios — o que significa que a fila anda no ritmo desse limite, sem um ponto final garantido em lei.

O que entrou no lugar do prazo: o teto de 1% a 5% da RCL

Sem o prazo de 2029, o pagamento passou a ser governado por um teto escalonado, proporcional ao tamanho da dívida de cada ente:

  • Estoque até 15% da RCL: o ente destina 1% da Receita Corrente Líquida por ano ao pagamento de precatórios.
  • Estoque intermediário: o percentual sobe de forma gradual conforme a dívida cresce em relação à receita.
  • Estoque acima de 85% da RCL: o teto chega ao máximo de 5% da RCL por ano.

A lógica é: quanto maior a dívida em relação à receita, maior o percentual que o ente precisa reservar. Mas há um efeito perverso embutido — mesmo no teto de 5%, um ente cujo estoque é muitas vezes maior que sua receita anual pode levar décadas para zerar a fila. É daí que vem a expressão "fila sem fim" usada pelos críticos da emenda.

Cápsula Importante

"Sem prazo final" não é o mesmo que "nunca vai pagar"

É fácil ler "revogação do prazo de 2029" e concluir que nenhum precatório será mais pago. A realidade é mais matizada:

  • Estudos do próprio setor apontam que a maioria dos estados e municípios conseguiria quitar seus estoques em prazo razoável mesmo sem a data fixa — o problema se concentra num grupo de entes muito endividados.
  • O que a revogação faz é remover a garantia legal de um fim. Entes organizados seguem pagando; entes com dívida enorme em relação à receita é que passam a operar sem horizonte.
  • Por isso a pergunta certa não é "a fila acabou?", e sim "qual é a situação do meu ente devedor especificamente?". A resposta varia enormemente de um município para outro.

O que a revogação do prazo muda para você, credor

Do ponto de vista prático, três consequências merecem atenção:

  • A previsibilidade caiu, sobretudo em entes endividados. Sem prazo final, estimar quando você recebe passa a depender inteiramente do ritmo de pagamento do seu ente — não mais de uma data constitucional.
  • A União não foi afetada por isso. A revogação do prazo vale para o regime especial, que é exclusivo de estados, Distrito Federal e municípios. Precatórios federais seguem o regime geral e não têm essa incerteza.
  • O valor presente do seu crédito reflete essa incerteza. Um crédito contra ente sem horizonte de pagamento vale menos hoje do que um com prazo definido — porque o mercado precifica o tempo e o risco de espera.

Para transformar essa incerteza em número, o caminho é estimar o ritmo real do seu ente e trazer o prazo para dentro da conta — exatamente o que explicamos no guia sobre como calcular o valor presente do seu precatório.

Quer saber em que ritmo o seu ente devedor está pagando?
O Simulador Honesto estima a fila do seu estado ou município.

O que fazer diante de uma fila sem prazo final

  • Descubra o regime do seu ente. Regime geral (sem essa incerteza) ou regime especial (afetado pela revogação). O tribunal competente informa.
  • Veja o ano-base que ele paga hoje. A lista cronológica oficial mostra qual exercício está sendo liquidado. A distância até o seu crédito é o prazo estimado real.
  • Verifique o tamanho do estoque do ente. Um município cujo estoque é uma fração da RCL tende a andar bem; um cujo estoque é várias vezes a receita é o cenário preocupante.
  • Considere as prioridades legais. Superpreferência (60+, doença grave, deficiência) e natureza alimentar antecipam a posição na fila, independentemente do prazo geral.
  • Acompanhe a ADI 7.873. Há ações no STF questionando a EC 136, inclusive a revogação do prazo. Uma decisão futura pode alterar esse cenário.
📋 Onde confirmar a situação do seu ente
  • Regime (geral ou especial): no tribunal competente — TJ para estaduais/municipais
  • Ano-base em pagamento: na lista cronológica publicada pelo tribunal
  • Tamanho do estoque x RCL: em relatórios de gestão fiscal e portais de transparência do ente
  • Sua posição e prioridade: natureza do crédito e eventual superpreferência, no ofício requisitório
  • Cenário jurídico: andamento da ADI 7.873 no STF

Por que isso importa para uma decisão. A revogação do prazo de 2029 tornou a estimativa de tempo mais dependente do ente específico — e o tempo é o principal componente do valor presente de um precatório. Um credor que entende em que ritmo o seu ente paga tem base para decidir se faz sentido esperar na fila ou avaliar a venda; um que não entende decide no escuro.

A Única Ativos compra precatórios e, quando avalia um crédito, parte justamente do ritmo real de pagamento do ente devedor. Se você quiser essa estimativa, envie o ofício requisitório. E se a conta mostrar que esperar rende mais que vender — mesmo sem prazo final —, é isso que você vai ouvir, porque é o método do livro "Quando Não Vender o Seu Precatório".

Perguntas frequentes

A EC 136 acabou com o prazo para pagar precatórios?

Ela revogou o prazo de 31 de dezembro de 2029 que a EC 113/2021 havia fixado para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seu estoque em atraso. No lugar, criou um teto anual de gasto (1% a 5% da RCL). Não há mais uma data final em lei para o fim da fila desses entes.

Isso significa que meu precatório nunca será pago?

Não necessariamente. "Sem prazo final" remove a garantia legal de uma data, mas a maioria dos entes ainda paga em ritmo razoável. O problema se concentra em entes muito endividados, cujo estoque é várias vezes a receita anual. O que define é a situação específica do seu ente devedor.

A revogação do prazo vale para precatórios federais?

Não. A mudança afeta o regime especial, que é exclusivo de estados, Distrito Federal e municípios. Precatórios federais seguem o regime geral do art. 100 da Constituição e não foram atingidos por essa revogação.

O que substituiu o prazo de 2029?

Um teto anual escalonado: o ente reserva de 1% (estoque até 15% da RCL) a 5% (estoque acima de 85% da RCL) da Receita Corrente Líquida por ano para pagar precatórios. A fila anda no ritmo desse teto, sem data final garantida.

Como sei se meu ente é dos que pagam bem ou dos preocupantes?

Verificando dois dados: o ano-base que ele paga hoje (na lista cronológica do tribunal) e o tamanho do estoque em relação à RCL (nos relatórios de transparência). Você também pode enviar o ofício requisitório para uma estimativa do ritmo do seu ente.

A revogação do prazo pode ser derrubada?

É possível. A EC 136/2025 é alvo de ações no STF, entre elas a ADI 7.873, que questionam vários de seus dispositivos, inclusive o fim do prazo. Uma decisão do Supremo pode alterar o cenário. Por ora, a revogação está em vigor.

Para continuar entendendo o seu crédito

Nota de transparência. Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta a advogado(a) de sua confiança. As projeções de prazo dependem do regime, do estoque e da situação fiscal de cada ente devedor, e variam. A Única Ativos compra precatórios e tem interesse comercial no mercado aqui descrito.

Cenário sujeito a alteração. A ADI 7.873, que questiona dispositivos da EC 136/2025 — inclusive a revogação do prazo de 2029 —, permanece pendente de julgamento no STF, e uma decisão pode alterar regras aqui descritas. Dados verificados em 24/07/2026; confirme sempre nas fontes oficiais.

Base normativa: BRASIL, Constituição Federal, art. 100 e ADCT · Emenda Constitucional nº 136/2025 (art. 7º — revogação do prazo) · Emenda Constitucional nº 113/2021 (prazo de 2029) · SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADI 7.873.

Sem prazo final, saber o ritmo do seu ente vale mais do que nunca.

Envie o ofício requisitório e a Única Ativos estima em que exercício o seu ente devedor deve chegar ao seu crédito e quanto ele vale hoje. Se decidir vender, a proposta vem com o cálculo aberto. Se esperar valer mais, dizemos isso.

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