Temporal
As fontes se referem a períodos diferentes e, portanto, não devem ser tratadas como representações equivalentes do mesmo momento.
Critérios para identificação, preservação, classificação e publicação de diferenças entre fontes oficiais comparáveis de dados sobre precatórios.
Uma divergência documental pode ser demonstrada pela comparação entre duas fontes. Sua causa, porém, somente pode ser declarada quando houver evidência documental suficiente para sustentá-la.
A resposta metodológica não consiste em escolher automaticamente uma das fontes nem em combinar seletivamente seus valores.
Antes de decidir qual informação publicar, precisamos determinar se os elementos são comparáveis, onde está a diferença, o que os documentos permitem afirmar e qual é o limite da evidência disponível.
Uma diferença observada entre duas fontes oficiais suficientemente comparáveis pode ser classificada como divergência documental. Isso não é suficiente para afirmar que uma delas está errada.
A classificação evita reduzir situações distintas a um simples “igual” ou “diferente”.
As fontes se referem a períodos diferentes e, portanto, não devem ser tratadas como representações equivalentes do mesmo momento.
As fontes organizam, agrupam ou granularizam os registros de maneiras diferentes.
Campos equivalentes e comparáveis apresentam valores diferentes.
Uma fonte apresenta entidade, campo ou informação que não aparece da mesma forma na outra.
Existe representação documental de zero no campo analisado.
A estrutura possui o campo, mas não apresenta valor utilizável.
A publicação oficial disponível não oferece aquela informação.
Converter automaticamente campo vazio, nulo ou não publicado em zero altera o conteúdo da fonte original.
Uma fonte pode oferecer informação que não é publicada pela outra. Essa informação pode ser utilizada quando metodologicamente adequada, desde que sua proveniência permaneça explícita.
O rótulo identifica a origem do campo e impede que complementaridade seja apresentada como dupla validação.
Selecionar valores diferentes de L e C para fabricar um terceiro conjunto cria uma representação que não foi publicada integralmente por nenhuma das fontes.
A explicação pode ser publicada quando existe documentação suficiente ligando a diferença observada à causa apresentada.
Quando a documentação analisada não permite estabelecer a origem da diferença, a incerteza permanece declarada.
Divergência entre fontes oficiais — causa institucional não determinada.
Os exemplos não constituem ranking ou avaliação institucional. Sua finalidade é demonstrar como a metodologia trata situações concretas.
Na reconciliação realizada para Pernambuco, campos comparáveis relacionados ao INSS apresentaram valores diferentes entre a publicação local e o consolidado do CNJ.
A diferença está concentrada em uma linha relacionada ao INSS. A comparação demonstra divergência documental, mas não determina sua causa institucional.
A camada local apresentou 208 registros e a Camada C apresentou 202. Também existe diferença financeira agregada em m2.
A diferença de quantidade de registros não é utilizada como explicação automática da diferença financeira.
A reconciliação do Amazonas mostra que diferenças agregadas precisam ser decompostas antes de qualquer interpretação institucional.
Localizar contabilmente onde a diferença se concentra não equivale a provar sua causa administrativa ou institucional.
A publicação local analisada não publica o campo m1. Esse campo pode ser apresentado a partir da Camada C apenas com proveniência explícita.
Uma mesma reconciliação pode conter complementaridade, convergência e divergência em campos distintos.
Santa Catarina apresenta diferença de quantidade de registros e diferenças financeiras entre os agregados das duas fontes.
A documentação analisada não autoriza atribuir as diferenças a parser, duplicidade, erro de extração ou outra causa não demonstrada.
São observadas diferenças estruturais e financeiras, inclusive em elemento relacionado à Fazenda Nacional e no agregado de m2.
A divergência é um resultado documental. Ela não constitui ranking, nota de qualidade ou avaliação de desempenho institucional.
Registrar a fonte original antes de qualquer transformação.
Confirmar tribunal, entidade, estrutura e referência temporal.
Aplicar apenas tratamentos necessários à comparação, preservando o original.
Verificar se as unidades comparadas são institucionalmente equivalentes.
Analisar campos de forma independente.
Distinguir convergência, complementaridade, assimetria ou divergência.
Buscar documentação capaz de explicar diferenças relevantes.
Preservar a incerteza quando a causa não puder ser demonstrada.
Apresentar a relação entre as fontes de forma rastreável.
Escolher automaticamente a publicação local.
Escolher automaticamente o consolidado nacional.
Transformar ausência em zero.
Misturar períodos diferentes.
Construir total híbrido.
Alterar silenciosamente valores para produzir convergência.
Afirmar erro sem documentação.
Declarar duplicidade apenas pela semelhança entre registros.
Atribuir a diferença a atraso de atualização sem evidência.
Atribuir a diferença a retificação não documentada.
Transformar hipótese em causa.
Criar ranking de qualidade dos tribunais.
Usar divergência como indicador automático de desempenho institucional.
O objetivo da reconciliação não é produzir artificialmente concordância entre as fontes. É compreender e documentar a relação existente entre elas.
Apagar uma divergência devidamente verificada reduz a transparência. Preservá-la permite ao leitor distinguir aquilo que os documentos demonstram daquilo que permaneceria apenas como hipótese.
Formaliza como a coleta, preservação, correspondência, comparação e classificação entre Camada L e Camada C são realizadas.
Ler a Nota Técnica nº 01Utiliza a metodologia para publicar resultados nacionais sem esconder limitações ou diferenças existentes nas fontes oficiais.
Ver o PanoramaFormalização inicial dos critérios utilizados para identificação, classificação, documentação e publicação de divergências entre fontes oficiais de dados sobre precatórios.
“A finalidade da reconciliação entre fontes oficiais não é obrigá-las a concordar. É tornar sua relação documentalmente compreensível.
Convergência demonstradaDivergência preservadaIncerteza declarada
A existência de duas informações oficiais diferentes constitui um fato documental. A explicação para essa diferença somente pode ser declarada quando houver evidência documental suficiente para sustentá-la.