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Núcleo Editorial · Nota Técnica
Nota Técnica nº 02/2026

Divergências entreFontes Oficiais

Critérios para identificação, preservação, classificação e publicação de diferenças entre fontes oficiais comparáveis de dados sobre precatórios.

Uma divergência documental pode ser demonstrada pela comparação entre duas fontes. Sua causa, porém, somente pode ser declarada quando houver evidência documental suficiente para sustentá-la.

Versão 1.02026ReconciliaçãoRastreabilidade
Camada LFonte local
Camada CCNJ
Resultado observadoDivergência documental
Existe evidência documental da causa?
Simdocumentar a causa
Nãopreservar a incerteza
Finalidade

O que fazer quando duas fontes oficiais não convergem?

A resposta metodológica não consiste em escolher automaticamente uma das fontes nem em combinar seletivamente seus valores.

Antes de decidir qual informação publicar, precisamos determinar se os elementos são comparáveis, onde está a diferença, o que os documentos permitem afirmar e qual é o limite da evidência disponível.

Distinção fundamental

Divergência não significa automaticamente erro.

Uma diferença observada entre duas fontes oficiais suficientemente comparáveis pode ser classificada como divergência documental. Isso não é suficiente para afirmar que uma delas está errada.

01Diferença observada
02Divergência documental
03Investigação documental
04Causa determinada ou incerteza preservada
Comparabilidade

A primeira pergunta não é se os números são iguais. É se representam a mesma coisa.

Tribunal ou órgão
Ente devedor
Identidade institucional
Esfera federativa
Administração
Regime
Período de referência
Campo financeiro
Unidade monetária
Estrutura de agrupamento
Consolidação de registros
Cobertura da publicação
Tipologia

Nem toda diferença tem a mesma natureza.

A classificação evita reduzir situações distintas a um simples “igual” ou “diferente”.

Temporal

As fontes se referem a períodos diferentes e, portanto, não devem ser tratadas como representações equivalentes do mesmo momento.

Estrutural

As fontes organizam, agrupam ou granularizam os registros de maneiras diferentes.

Financeira

Campos equivalentes e comparáveis apresentam valores diferentes.

Cobertura

Uma fonte apresenta entidade, campo ou informação que não aparece da mesma forma na outra.

Regra permanente

Ausência não significa zero.

Valor explicitamente igual a zero

Existe representação documental de zero no campo analisado.

Campo vazio ou nulo

A estrutura possui o campo, mas não apresenta valor utilizável.

Campo não publicado

A publicação oficial disponível não oferece aquela informação.

Converter automaticamente campo vazio, nulo ou não publicado em zero altera o conteúdo da fonte original.

Complementaridade

Complementar não é o mesmo que validar.

Uma fonte pode oferecer informação que não é publicada pela outra. Essa informação pode ser utilizada quando metodologicamente adequada, desde que sua proveniência permaneça explícita.

Exemplo de rótuloCNJ — fonte complementar

O rótulo identifica a origem do campo e impede que complementaridade seja apresentada como dupla validação.

Integridade

Não existe total híbrido.

Selecionar valores diferentes de L e C para fabricar um terceiro conjunto cria uma representação que não foi publicada integralmente por nenhuma das fontes.

Camada L100 · 200 · 300 · 400
Camada C110 · 200 · 290 · 400
Não permitidoselecionar arbitrariamente o “melhor” valor de cada fonte
Investigação documental

A diferença pode ser localizada. A causa precisa ser provada.

Causa documentalmente determinada

A explicação pode ser publicada quando existe documentação suficiente ligando a diferença observada à causa apresentada.

Causa institucional não determinada

Quando a documentação analisada não permite estabelecer a origem da diferença, a incerteza permanece declarada.

Divergência entre fontes oficiais — causa institucional não determinada.
Auditoria

Uma divergência relevante deve poder ser reconstruída.

01Fonte local
02Fonte consolidada
03URL
04Arquivo
05Data da coleta
06Referência temporal
07Tribunal ou órgão
08Entidade
09Campo analisado
10Valor da Camada L
11Valor da Camada C
12Diferença observada
13Comparabilidade
14Investigação documental
15Classificação
16Resultado editorial
Casos de aplicação

Situações observadas durante a reconciliação do Panorama.

Os exemplos não constituem ranking ou avaliação institucional. Sua finalidade é demonstrar como a metodologia trata situações concretas.

TJPE

Divergência localizada em campos específicos

Na reconciliação realizada para Pernambuco, campos comparáveis relacionados ao INSS apresentaram valores diferentes entre a publicação local e o consolidado do CNJ.

  • Local — m1: R$ 30.811.196,03
  • Local — m2: R$ 3.368.361,15
  • Local — m3: R$ 27.788.731,04
  • Local — m4: R$ 48.522.462,91
  • CNJ — m1 e m4 convergentes
  • CNJ — m2: R$ 30.789.687,81
  • CNJ — m3: R$ 0,00

A diferença está concentrada em uma linha relacionada ao INSS. A comparação demonstra divergência documental, mas não determina sua causa institucional.

TJRJ

Diferença estrutural não explica automaticamente diferença financeira

A camada local apresentou 208 registros e a Camada C apresentou 202. Também existe diferença financeira agregada em m2.

  • Camada L: 208 registros
  • Camada C: 202 registros
  • Diferença agregada em m2: R$ 74.573,87
  • Valor local inferior ao consolidado do CNJ
  • Diferença financeira concentrada em informação relacionada ao INSS

A diferença de quantidade de registros não é utilizada como explicação automática da diferença financeira.

TJAM

Diferentes tipos de diferença dentro do mesmo universo

A reconciliação do Amazonas mostra que diferenças agregadas precisam ser decompostas antes de qualquer interpretação institucional.

  • Camada L: 89 registros
  • Camada C: 90 registros
  • Diferença em m2: R$ 615.712,09
  • Diferença de m2 concentrada no INSS
  • Diferença em m1: R$ 20.646.689,59
  • Aproximadamente 99,23% da diferença de m1 concentrada em Coari — Administração Direta
  • COARIPREV — m1 de R$ 82.946,79 na Camada C, ausente da fonte local analisada

Localizar contabilmente onde a diferença se concentra não equivale a provar sua causa administrativa ou institucional.

TJBA

Complementaridade e divergência podem coexistir

A publicação local analisada não publica o campo m1. Esse campo pode ser apresentado a partir da Camada C apenas com proveniência explícita.

  • m1: não publicado pela fonte local analisada
  • m1 no Panorama: CNJ — fonte complementar
  • m4: convergente
  • m3: diferença residual de R$ 12,84
  • m2: diferença de aproximadamente R$ 518.032,07

Uma mesma reconciliação pode conter complementaridade, convergência e divergência em campos distintos.

TJSC

Diferença estrutural acompanhada de divergências financeiras

Santa Catarina apresenta diferença de quantidade de registros e diferenças financeiras entre os agregados das duas fontes.

  • Camada L: 400 registros
  • Camada C: 371 registros
  • Local — m1: aproximadamente R$ 5,200 bi
  • CNJ — m1: aproximadamente R$ 5,434 bi
  • Local — m2: aproximadamente R$ 1,603 bi
  • CNJ — m2: aproximadamente R$ 1,603 bi
  • Local — m3: aproximadamente R$ 3,830 bi
  • CNJ — m3: aproximadamente R$ 3,812 bi
  • Local — m4: aproximadamente R$ 1,352 bi
  • CNJ — m4: aproximadamente R$ 1,641 bi

A documentação analisada não autoriza atribuir as diferenças a parser, duplicidade, erro de extração ou outra causa não demonstrada.

TJSP

Divergência específica não autoriza avaliação institucional

São observadas diferenças estruturais e financeiras, inclusive em elemento relacionado à Fazenda Nacional e no agregado de m2.

  • Camada L: 966 registros
  • Camada C: 984 registros
  • Fazenda Nacional — local m1: R$ 1.761.147,40
  • Fazenda Nacional — CNJ m1: R$ 1.415.380,37
  • Fazenda Nacional — local m3: R$ 1.508.496,50
  • Fazenda Nacional — CNJ m3: R$ 1.510.098,21
  • Diferença agregada local − CNJ em m2: +R$ 858.798.484,27
  • Diferença agregada de m2 essencialmente concentrada no universo municipal

A divergência é um resultado documental. Ela não constitui ranking, nota de qualidade ou avaliação de desempenho institucional.

Hierarquia de decisão

Do documento original ao resultado editorial.

01

Preservar

Registrar a fonte original antes de qualquer transformação.

02

Identificar

Confirmar tribunal, entidade, estrutura e referência temporal.

03

Normalizar

Aplicar apenas tratamentos necessários à comparação, preservando o original.

04

Corresponder

Verificar se as unidades comparadas são institucionalmente equivalentes.

05

Comparar

Analisar campos de forma independente.

06

Classificar

Distinguir convergência, complementaridade, assimetria ou divergência.

07

Investigar

Buscar documentação capaz de explicar diferenças relevantes.

08

Declarar o limite

Preservar a incerteza quando a causa não puder ser demonstrada.

09

Publicar

Apresentar a relação entre as fontes de forma rastreável.

Limites interpretativos

O que esta metodologia não autoriza.

01

Escolher automaticamente a publicação local.

02

Escolher automaticamente o consolidado nacional.

03

Transformar ausência em zero.

04

Misturar períodos diferentes.

05

Construir total híbrido.

06

Alterar silenciosamente valores para produzir convergência.

07

Afirmar erro sem documentação.

08

Declarar duplicidade apenas pela semelhança entre registros.

09

Atribuir a diferença a atraso de atualização sem evidência.

10

Atribuir a diferença a retificação não documentada.

11

Transformar hipótese em causa.

12

Criar ranking de qualidade dos tribunais.

13

Usar divergência como indicador automático de desempenho institucional.

Resultado metodológico

Divergência também é informação.

O objetivo da reconciliação não é produzir artificialmente concordância entre as fontes. É compreender e documentar a relação existente entre elas.

Apagar uma divergência devidamente verificada reduz a transparência. Preservá-la permite ao leitor distinguir aquilo que os documentos demonstram daquilo que permaneceria apenas como hipótese.

Nota Técnica nº 01/2026

Metodologia de Dupla Fonte

Formaliza como a coleta, preservação, correspondência, comparação e classificação entre Camada L e Camada C são realizadas.

Ler a Nota Técnica nº 01
Aplicação editorial

Panorama dos Precatórios

Utiliza a metodologia para publicar resultados nacionais sem esconder limitações ou diferenças existentes nas fontes oficiais.

Ver o Panorama
Documento vivo

Versão 1.0

2026

Formalização inicial dos critérios utilizados para identificação, classificação, documentação e publicação de divergências entre fontes oficiais de dados sobre precatórios.

A finalidade da reconciliação entre fontes oficiais não é obrigá-las a concordar. É tornar sua relação documentalmente compreensível.

Convergência demonstradaDivergência preservadaIncerteza declarada
Declaração metodológica

A existência de duas informações oficiais diferentes constitui um fato documental. A explicação para essa diferença somente pode ser declarada quando houver evidência documental suficiente para sustentá-la.

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