Acréscimo nominal de R$ 19.627.837.689,59 entre 31/12/2024 e 31/12/2025.
Série anual do Núcleo Editorial da Única Ativos
Panorama dos Precatórios
Uma leitura nacional do cenário brasileiro de precatórios, construída a partir de fontes oficiais, reconciliação de dados e metodologia própria.
Dados oficiais, rastreabilidade e limites de comparabilidade documentados em cada etapa.
O que os dados permitem afirmar com segurança
A comparação 2024 × 2025 é realizada dentro da camada central do CNJ, com o mesmo conjunto de 59 órgãos/tribunais. A reconciliação local é tratada separadamente.
órgãos/tribunais presentes nos dois anos comparados.
do aumento líquido ocorreu dentro das 10.833 chaves comuns.
TJs/TJDFT confrontados entre publicação local e camada central.
A variação observada pode refletir novos precatórios, pagamentos, atualização, composição do universo e outros fatores. O estudo não converte esse movimento em julgamento sobre eficiência sem base adicional.
O crescimento foi predominantemente municipal
A esfera municipal respondeu por 67,68% do aumento líquido observado na camada central entre 2024 e 2025.
29,29% do aumento líquido nacional.
3,04% do aumento líquido nacional.
67,68% do aumento líquido nacional.
A alta não é explicada apenas pelo aumento do número de registros
Uma correspondência conservadora encontrou 10.833 chaves institucionais presentes nos dois anos.
Correspondência conservadora por tribunal, esfera, localidade, administração e identidade-base da entidade.
A comparação só é válida depois de controlar as reclassificações
Os totais brutos de regime Comum e Especial são afetados por mudanças de classificação. Por isso, a análise longitudinal usa apenas as 10.602 chaves que permaneceram no mesmo regime.
R$ 86,43 bi → R$ 92,05 bi
7.133 chaves constantesR$ 186,83 bi → R$ 199,60 bi
3.469 chaves constantes214 chaves mudaram de regime e 17 foram excluídas por ambiguidade/múltiplos regimes. Por isso, a leitura bruta Comum × Especial não é usada como evolução homogênea.
Duas fontes oficiais podem coexistir sem que uma apague a outra
A publicação oficial do tribunal e o consolidado oficial do CNJ são preservados separadamente. Divergência é documentada; não é eliminada para produzir uma falsa convergência.
Publicação oficial local
Fonte publicada pelo próprio tribunal, com ano, arquivo, URL e trilha de auditoria próprios.
Consolidado oficial do CNJ
Segunda camada independente para validação, contexto nacional e complementação explicitamente identificada.
Coincidiu: dupla validação.
Campo ausente: complemento com rótulo de proveniência.
Divergiu: valores permanecem lado a lado.
Anos diferentes: séries não são fundidas.
Os princípios, critérios de reconciliação, classificação das fontes, controles de QA e regras de proveniência utilizados nesta edição estão documentados na Nota Técnica nº 01/2026 da Única Ativos.
O grau de convergência não é binário
A reconciliação classifica cada tribunal conforme o tipo de relação entre as duas fontes.
Dupla validação integral
Mesma referência temporal, mesma contagem lógica e mesmos quatro agregados financeiros.
Agregados validados / contagem distinta
Os quatro agregados coincidem, mas a quantidade de registros não deve ser fundida linha a linha.
Assimetria temporal
A publicação local disponível e a camada central se referem a anos diferentes.
Complementaridade + divergência
A camada central complementa campo ausente localmente e há divergência em outros campos.
Divergência oficial
Mesmo período, mas uma ou mais grandezas publicadas pelas duas fontes oficiais divergem.
Convergência por campo financeiro
O denominador homogêneo exclui o TJAL, cuja publicação local utilizada está em referência temporal diferente.
Quando a reconciliação chega ao nível da linha
TRF1 e TRF3 mostram por que um confronto sério precisa separar identidade, consolidação, representação numérica e finalidade do documento.
A publicação local completa é formada pelo Mapa Federal e pelo Mapa de Subnacionais/Extraorçamentárias.
- 2024: 544 linhas locais brutas; 542 linhas lógicas após duas consolidações documentadas; mesma contagem do CNJ e coincidência integral de m1–m4.
- 2025: 610 linhas locais brutas; 609 linhas lógicas após consolidação de identidade; mesma contagem do CNJ.
- A única diferença financeira bruta de 2025 decorre da string local malformada “169.313.75” em Coari-AM. O bruto é preservado e o valor derivado é normalizado como R$ 169.313,75, com nota de QA.
- Correios e Companhia Docas do Pará estão presentes na própria fonte local de Subnacionais/Extraorçamentárias.
A camada central reproduz quase integralmente a planilha local após consolidações de identidade.
- 2024: os quatro agregados financeiros coincidem integralmente após a consolidação documentada de linhas relacionadas.
- 2025: restaram somente cinco células financeiras divergentes depois da reconciliação de universo e identidade.
- A variação 2024–2025 é apresentada apenas como decomposição contábil; o estudo não atribui causalidade sem documento específico.
Onde as fontes oficiais ainda divergem
A causa institucional permanece não determinada quando não existe documento específico que prove retificação, saneamento ou erro.
TJPEDivergência concentrada no INSS
m1 e m4 coincidem. As diferenças agregadas de pagamento e saldo estão concentradas na linha do INSS. As duas fontes permanecem lado a lado.
TJRJValor financeiro e contagem tratados separadamente
A divergência financeira agregada está concentrada em m2 do INSS. A diferença de contagem não recebe causa presumida.
TJAMDivergências localizadas em linhas específicas
A diferença de pagamento está no INSS e a maior parcela da diferença de m1 está na Administração Direta de Coari.
TJBAFonte complementar em m1
O PDF local não publica m1. O valor do CNJ pode complementar esse campo somente com a proveniência explicitamente identificada.
TJSCUniverso e valores distintos
A fonte local possui mais registros que a camada central e a principal linha estadual explica parcela relevante das diferenças de m1 e m4.
TJSPDiferença de pagamentos concentrada no universo municipal
A Administração Direta estadual converge em métricas centrais, enquanto a diferença agregada de pagamento se concentra no universo municipal.
O que os dados não permitem concluir
Declarar limites faz parte do resultado. O Panorama não aumenta a certeza apenas para tornar uma conclusão mais chamativa.
Não existe um único “total nacional definitivo” formado pela mistura silenciosa de valores locais e CNJ.
Ausência de informação não é convertida automaticamente em zero.
Divergência entre fontes oficiais não autoriza afirmar que uma delas está errada sem evidência documental específica.
O Panorama não publica ranking de melhor ou pior tribunal quando a comparabilidade não está demonstrada.
Variação de estoque não é, por si só, medida de eficiência, inadimplência ou qualidade de pagamento.
A leitura temporal por regime usa somente a coorte de regime constante; os totais brutos Comum × Especial não são tratados como coortes homogêneas.
Fontes institucionais centrais
O estudo usa arquivos oficiais preservados na trilha de auditoria do Núcleo Editorial. A lista abaixo apresenta as entradas institucionais centrais; cada reconciliação mantém também sua fonte específica.
O endereço permanece. As edições anteriores permanecem também.
Esta página usa uma URL permanente, sem ano. Quando uma nova edição for publicada, a edição anterior será preservada em arquivo histórico próprio antes da atualização da página principal.
Consulte a base jurisdicional por tribunal.
O Panorama oferece a leitura nacional. O Monitoramento Jurisdicional preserva o acesso ao contexto, à referência e às fontes oficiais de cada tribunal.