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Estudo originalEdição atual2026

Série anual do Núcleo Editorial da Única Ativos

Panorama dos Precatórios

Uma leitura nacional do cenário brasileiro de precatórios, construída a partir de fontes oficiais, reconciliação de dados e metodologia própria.

59órgãos analisados
27TJs/TJDFT reconciliados
Dupla fontepublicação local + CNJ

Dados oficiais, rastreabilidade e limites de comparabilidade documentados em cada etapa.

Resumo executivo

O que os dados permitem afirmar com segurança

A comparação 2024 × 2025 é realizada dentro da camada central do CNJ, com o mesmo conjunto de 59 órgãos/tribunais. A reconciliação local é tratada separadamente.

Variação da dívida reportada+6,31%

Acréscimo nominal de R$ 19.627.837.689,59 entre 31/12/2024 e 31/12/2025.

Mesmo universo institucional59

órgãos/tribunais presentes nos dois anos comparados.

Coorte comum82.72%

do aumento líquido ocorreu dentro das 10.833 chaves comuns.

Dupla fonte27

TJs/TJDFT confrontados entre publicação local e camada central.

O aumento de estoque não é um ranking de desempenho.

A variação observada pode refletir novos precatórios, pagamentos, atualização, composição do universo e outros fatores. O estudo não converte esse movimento em julgamento sobre eficiência sem base adicional.

Composição nacional

O crescimento foi predominantemente municipal

A esfera municipal respondeu por 67,68% do aumento líquido observado na camada central entre 2024 e 2025.

Estadual+4,18%
2024R$ 137,42 bi2025R$ 143,17 bi
Crescimento relativo

29,29% do aumento líquido nacional.

Federal+0,87%
2024R$ 68,20 bi2025R$ 68,79 bi
Crescimento relativo

3,04% do aumento líquido nacional.

Municipal+12,62%
2024R$ 105,29 bi2025R$ 118,58 bi
Crescimento relativo

67,68% do aumento líquido nacional.

Mesmo universo

A alta não é explicada apenas pelo aumento do número de registros

Uma correspondência conservadora encontrou 10.833 chaves institucionais presentes nos dois anos.

82.72%do aumento líquido ocorreu dentro da própria coorte

Correspondência conservadora por tribunal, esfera, localidade, administração e identidade-base da entidade.

Cobertura da dívida de 202499,84%
Cobertura da dívida de 202598,82%
Aumento dentro da coorteR$ 16,24 bi
Regime de pagamento

A comparação só é válida depois de controlar as reclassificações

Os totais brutos de regime Comum e Especial são afetados por mudanças de classificação. Por isso, a análise longitudinal usa apenas as 10.602 chaves que permaneceram no mesmo regime.

Regime Comum+6,50%

R$ 86,43 bi R$ 92,05 bi

7.133 chaves constantes
Regime Especial+6,83%

R$ 186,83 bi R$ 199,60 bi

3.469 chaves constantes
Controle de classificação

214 chaves mudaram de regime e 17 foram excluídas por ambiguidade/múltiplos regimes. Por isso, a leitura bruta Comum × Especial não é usada como evolução homogênea.

Metodologia de dupla fonte

Duas fontes oficiais podem coexistir sem que uma apague a outra

A publicação oficial do tribunal e o consolidado oficial do CNJ são preservados separadamente. Divergência é documentada; não é eliminada para produzir uma falsa convergência.

Camada L

Publicação oficial local

Fonte publicada pelo próprio tribunal, com ano, arquivo, URL e trilha de auditoria próprios.

Camada C

Consolidado oficial do CNJ

Segunda camada independente para validação, contexto nacional e complementação explicitamente identificada.

Coincidiu: dupla validação.

Campo ausente: complemento com rótulo de proveniência.

Divergiu: valores permanecem lado a lado.

Anos diferentes: séries não são fundidas.

27 TJs/TJDFT

O grau de convergência não é binário

A reconciliação classifica cada tribunal conforme o tipo de relação entre as duas fontes.

A8

Dupla validação integral

Mesma referência temporal, mesma contagem lógica e mesmos quatro agregados financeiros.

B4

Agregados validados / contagem distinta

Os quatro agregados coincidem, mas a quantidade de registros não deve ser fundida linha a linha.

C1

Assimetria temporal

A publicação local disponível e a camada central se referem a anos diferentes.

D/E1

Complementaridade + divergência

A camada central complementa campo ausente localmente e há divergência em outros campos.

E13

Divergência oficial

Mesmo período, mas uma ou mais grandezas publicadas pelas duas fontes oficiais divergem.

Mesmos 26 TJs com referência local 2025

Convergência por campo financeiro

O denominador homogêneo exclui o TJAL, cuja publicação local utilizada está em referência temporal diferente.

m1 Montante anterior17/26
m2 Pago no ano14/26
m3 Saldo pós-pagamentos18/26
m4 Novos precatórios21/26
Auditoria aprofundada

Quando a reconciliação chega ao nível da linha

TRF1 e TRF3 mostram por que um confronto sério precisa separar identidade, consolidação, representação numérica e finalidade do documento.

TRF1Reconciliação fechada

A publicação local completa é formada pelo Mapa Federal e pelo Mapa de Subnacionais/Extraorçamentárias.

  • 2024: 544 linhas locais brutas; 542 linhas lógicas após duas consolidações documentadas; mesma contagem do CNJ e coincidência integral de m1–m4.
  • 2025: 610 linhas locais brutas; 609 linhas lógicas após consolidação de identidade; mesma contagem do CNJ.
  • A única diferença financeira bruta de 2025 decorre da string local malformada “169.313.75” em Coari-AM. O bruto é preservado e o valor derivado é normalizado como R$ 169.313,75, com nota de QA.
  • Correios e Companhia Docas do Pará estão presentes na própria fonte local de Subnacionais/Extraorçamentárias.
TRF3Reconciliação quase integral

A camada central reproduz quase integralmente a planilha local após consolidações de identidade.

  • 2024: os quatro agregados financeiros coincidem integralmente após a consolidação documentada de linhas relacionadas.
  • 2025: restaram somente cinco células financeiras divergentes depois da reconciliação de universo e identidade.
  • A variação 2024–2025 é apresentada apenas como decomposição contábil; o estudo não atribui causalidade sem documento específico.
Estudos de caso

Onde as fontes oficiais ainda divergem

A causa institucional permanece não determinada quando não existe documento específico que prove retificação, saneamento ou erro.

TJPEDivergência concentrada no INSS

m1 e m4 coincidem. As diferenças agregadas de pagamento e saldo estão concentradas na linha do INSS. As duas fontes permanecem lado a lado.

TJRJValor financeiro e contagem tratados separadamente

A divergência financeira agregada está concentrada em m2 do INSS. A diferença de contagem não recebe causa presumida.

TJAMDivergências localizadas em linhas específicas

A diferença de pagamento está no INSS e a maior parcela da diferença de m1 está na Administração Direta de Coari.

TJBAFonte complementar em m1

O PDF local não publica m1. O valor do CNJ pode complementar esse campo somente com a proveniência explicitamente identificada.

TJSCUniverso e valores distintos

A fonte local possui mais registros que a camada central e a principal linha estadual explica parcela relevante das diferenças de m1 e m4.

TJSPDiferença de pagamentos concentrada no universo municipal

A Administração Direta estadual converge em métricas centrais, enquanto a diferença agregada de pagamento se concentra no universo municipal.

Limitações

O que os dados não permitem concluir

Declarar limites faz parte do resultado. O Panorama não aumenta a certeza apenas para tornar uma conclusão mais chamativa.

01

Não existe um único “total nacional definitivo” formado pela mistura silenciosa de valores locais e CNJ.

02

Ausência de informação não é convertida automaticamente em zero.

03

Divergência entre fontes oficiais não autoriza afirmar que uma delas está errada sem evidência documental específica.

04

O Panorama não publica ranking de melhor ou pior tribunal quando a comparabilidade não está demonstrada.

05

Variação de estoque não é, por si só, medida de eficiência, inadimplência ou qualidade de pagamento.

06

A leitura temporal por regime usa somente a coorte de regime constante; os totais brutos Comum × Especial não são tratados como coortes homogêneas.

Rastreabilidade

Fontes institucionais centrais

O estudo usa arquivos oficiais preservados na trilha de auditoria do Núcleo Editorial. A lista abaixo apresenta as entradas institucionais centrais; cada reconciliação mantém também sua fonte específica.

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