1º de fevereiro: como dois meses de atraso na expedição viram um ano inteiro a mais de fila
🎯 Resumo direto: Desde a EC 136/2025, o ofício requisitório precisa ser expedido até 1º de fevereiro para entrar no orçamento do exercício seguinte. A data de corte anterior era 2 de abril. Quem perde o corte de fevereiro não espera “um pouco mais” — espera o ciclo orçamentário inteiro seguinte, o que na prática costuma significar cerca de um ano a mais de fila.
Um precatório expedido em março de 2026, por exemplo, perde o corte de 1º/02/2026, só alcança o de 1º/02/2027 e entra na Lei Orçamentária do exercício de 2028. Dois meses na expedição, um ano na fila. Este guia explica por que isso acontece e o que fazer com essa informação.
Existe uma data no calendário dos precatórios que decide, sozinha, se você vai esperar um ano ou dois pelo seu pagamento — e a maioria dos credores nunca ouviu falar dela. É o 1º de fevereiro, a data de corte orçamentária instituída pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025.
Entender essa data é entender a primeira das três variáveis que definem quanto vale o seu crédito: o tempo. E, ao contrário do que se imagina, o precatório não nasce quando você ganha a causa — nasce quando o Estado é obrigado a reservar dinheiro para pagá-la.
Por que existe uma data de corte
O pagamento de precatórios não é livre: ele passa pelo orçamento público. Todo ano, o ente devedor — União, estado ou município — precisa prever, na sua Lei Orçamentária Anual (LOA), quanto vai gastar com precatórios no exercício seguinte. E para prever, ele precisa de uma lista fechada até certa data.
Essa data é o corte. Os ofícios requisitórios expedidos até ela entram na conta do próximo orçamento. Os que vierem depois ficam para o ciclo seguinte. É uma régua administrativa — mas com consequências enormes para quem está do lado de fora dela por poucas semanas.
A EC 136/2025 antecipou esse corte de 2 de abril para 1º de fevereiro. Na prática, encurtou em dois meses a janela de entrada de cada exercício — e alongou a fila de quem tem o precatório expedido depois do novo marco.
O salto de um ano, visto lado a lado
A melhor forma de entender o efeito é comparar dois créditos idênticos, expedidos com poucos meses de diferença, sob as duas regras:
O mesmo dia do mesmo mês — 15 de março —, um ano de diferença no calendário, e o resultado é um salto de dois anos no pagamento projetado (de 2026 para 2028). A causa não é o mérito do processo nem o valor do crédito. É unicamente a posição da data de expedição em relação ao corte.
Por que “dois meses” viram “um ano”
A confusão mais comum é achar que perder o corte por pouco significa esperar pouco. Não é assim que o orçamento funciona:
- O corte é anual. Ou você entra na lista deste ciclo, ou espera o próximo ciclo inteiro — não existe meio-termo.
- Perder o corte de 1º de fevereiro por qualquer margem — um dia ou dois meses — joga o crédito para o corte do ano seguinte.
- E entre um corte e o pagamento efetivo ainda há o intervalo até a inscrição na LOA e a liquidação dentro do exercício.
- Por isso a diferença prática entre estar “dentro” e “fora” do corte raramente é de semanas: costuma ser de um exercício orçamentário inteiro.
O que a EC 136 mudou, além da data
A antecipação do corte foi só uma das mudanças. Outras três afetam diretamente o tempo e o valor do seu crédito:
- Período de graça. Não incidem juros de mora entre a data de corte e 31 de dezembro do exercício seguinte. Nesse intervalo o crédito é atualizado apenas pela correção monetária, sem penalização do devedor pela espera “programada”.
- Teto anual de comprometimento. O gasto com precatórios passa a ser escalonado entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida do ente, conforme o tamanho do estoque. Em devedores com estoque muito alto, esse teto alonga matematicamente a fila.
- Fim do prazo final de quitação. A EC 136 revogou o prazo de 2029 para eliminar o passivo. Para os grandes devedores, a fila deixou de ter data para acabar — um ponto que merece atenção de quem tem crédito contra ente muito endividado.
Se o seu crédito foi expedido sob o novo regime, ele também passou a ser corrigido de forma diferente — por IPCA + 2% ao ano em vez da Selic cheia. Esse é o tema do próximo passo da conta, e explicamos em detalhe em como o precatório rende com a nova correção.
O Simulador Honesto estima a fila do seu ente devedor.
O que fazer com essa informação
- Descubra a data de expedição do seu ofício. Está no próprio requisitório. É ela — e não a data da sentença nem a do trânsito em julgado — que define em qual corte o crédito entrou.
- Situe essa data em relação ao 1º de fevereiro. Expedido até 1º/02 de um ano, o crédito entra na LOA do exercício seguinte. Expedido depois, alcança só o corte do ano seguinte e a LOA do exercício posterior a esse.
- Confirme o ano-base que o tribunal paga hoje. A lista cronológica oficial mostra qual exercício está sendo liquidado. A distância entre ele e o seu é o seu prazo estimado — a variável que mais pesa no valor do crédito.
- Não confunda expedição com pagamento. Entrar na LOA de 2028 significa pagamento previsto para 2028, ressalvado o regime do ente. Devedores em regime especial podem levar mais tempo que a projeção.
- Use o prazo real na hora de avaliar propostas. Um ano a mais ou a menos de fila muda substancialmente o valor presente do crédito — e, portanto, qualquer oferta de compra que você receba.
- Data de expedição: no ofício requisitório, campo de data de expedição
- Natureza do crédito: no requisitório — alimentar ou comum, define a prioridade
- Ente devedor e regime: quem foi condenado e se está em regime geral ou especial
- Ano-base em pagamento: na lista cronológica publicada pelo tribunal competente
- Portal correto: TRF da região (federais), Tribunal de Justiça (estaduais e municipais), TRT (trabalhistas)
Por que isso importa para uma decisão de venda. A data de corte determina o prazo, e o prazo é o principal componente do valor presente do seu crédito. Um credor que não sabe em que exercício será pago não tem como avaliar se uma proposta é boa — e é exatamente essa lacuna que sustenta ofertas abaixo do valor justo.
A Única Ativos compra precatórios, e quando calcula uma proposta parte justamente daí: a data de expedição, o corte alcançado e o exercício provável de pagamento. Se você quiser esse cálculo, envie o ofício requisitório. E se a conta apontar que esperar rende mais, é isso que você vai ouvir — está no método do livro “Quando Não Vender o Seu Precatório”.
Perguntas frequentes
Qual é a data de corte dos precatórios hoje?
Desde a EC 136/2025, é 1º de fevereiro. Ofícios requisitórios expedidos até essa data entram no orçamento do exercício seguinte; os expedidos depois só alcançam o corte do ano seguinte. A data anterior, sob a EC 113, era 2 de abril.
Meu precatório foi expedido em março. Quando vou receber?
Expedido em março de 2026, ele perde o corte de 1º/02/2026, alcança o de 1º/02/2027 e entra na LOA do exercício de 2028, com pagamento previsto até o fim de 2028 — ressalvado o regime do ente devedor. Devedores em regime especial podem levar mais tempo.
Por que dois meses de atraso significam um ano a mais de espera?
Porque o corte é anual. Perder a data de 1º de fevereiro, por qualquer margem, joga o crédito para o corte do ano seguinte e, consequentemente, para o orçamento do exercício posterior. Não existe entrada parcial: ou o crédito está na lista daquele ciclo, ou espera o ciclo inteiro seguinte.
A data que conta é a da sentença ou a do ofício?
É a data de expedição do ofício requisitório. Nem a data da sentença, nem a do trânsito em julgado definem o corte — apenas a expedição do requisitório.
Entrar na LOA significa que vou receber com certeza naquele ano?
Significa pagamento previsto para aquele exercício. Entes em regime geral tendem a quitar dentro do ano de referência; entes em regime especial, com estoque elevado, podem estender o prazo real além da projeção — sobretudo após a EC 136 ter revogado o prazo final de quitação para os grandes devedores.
Posso fazer algo para “entrar” em um corte que já passou?
A data de expedição é um ato do tribunal e não se altera retroativamente. O que você pode fazer é verificar se tem direito à superpreferência (60 anos ou mais, doença grave ou deficiência), que antecipa a posição na fila independentemente do corte, e conferir se a natureza do seu crédito é alimentar, o que também dá prioridade.
Para continuar entendendo o seu crédito
- Precatório expedido após 1º de fevereiro de 2026 — o caso concreto do salto para 2028.
- Como calcular o valor presente do seu precatório — o prazo é a variável t da fórmula.
- O custo da espera: IPCA + 2% — quanto o crédito rende enquanto aguarda.
- Precatório alimentar ou comum — a prioridade que independe do corte.
- Espaço de Leitura — todos os guias da Única Ativos.
Nota de transparência. Este guia tem caráter informativo e não substitui a consulta a advogado(a) de sua confiança. As projeções de exercício de pagamento dependem do regime e da situação fiscal de cada ente devedor, e podem variar. A Única Ativos compra precatórios e tem interesse comercial no mercado aqui descrito.
Cenário sujeito a alteração. A ADI 7.873, que questiona dispositivos da EC 136/2025, permanece pendente de julgamento no STF, e uma decisão pode alterar regras aqui descritas. Dados verificados em 24/07/2026; confirme sempre nas fontes oficiais.
Fontes primárias: BRASIL, Constituição Federal, art. 100 e ADCT · BRASIL, Emenda Constitucional nº 136/2025 · BRASIL, Emenda Constitucional nº 113/2021 · SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADI 7.873 · CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Resolução nº 303/2019.
Descubra em que exercício o seu precatório deve ser pago.
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