Precatórios porRegime de Pagamento
Regime Comum e Regime Especial em coorte constante — 2024 → 2025.
O estudo controla mudanças de classificação antes de comparar os dois períodos. O objetivo é observar a evolução financeira de uma população que permaneceu no mesmo regime.
Como os dois regimes evoluíram quando comparamos a mesma população classificatória?
Os totais brutos não possuem composição constante.
Entre 2024 e 2025 houve mudanças de classificação. Por isso, os totais agregados de cada regime não representam necessariamente a mesma população nos dois períodos.
Esses totais não são usados como evolução homogênea. A mudança pode combinar variação financeira e mudança de composição classificatória.
Antes de comparar, separamos as situações classificatórias.
Na coorte constante, os dois regimes cresceram em ritmo próximo.
O contraste com os totais brutos aparece quando a comparação passa a utilizar somente chaves que permaneceram no mesmo regime.
Chaves que permaneceram classificadas no Regime Comum nos dois períodos analisados.
Chaves que permaneceram classificadas no Regime Especial nos dois períodos analisados.
Em uma população classificatoriamente estável, as taxas de crescimento observadas nos dois regimes ficaram próximas.
O universo controlado também cresceu no conjunto.
A diferença entre os dois períodos é de aproximadamente R$ 18,39 bilhões. O resultado descreve a evolução financeira da coorte constante.
O controle classificatório preserva aproximadamente 88% do estoque.
A exclusão das chaves reclassificadas ou ambíguas reduz o universo, mas preserva uma parcela majoritária do estoque analisado em ambos os períodos.
214 chaves não permaneceram no mesmo regime.
Essas chaves continuam sendo parte do universo documental, mas não entram na comparação longitudinal principal porque a categoria de regime mudou entre os dois períodos.
O número identifica mudança classificatória. Não determina, sozinho, sua causa normativa ou institucional.
Essas chaves não receberam artificialmente um regime único. Foram retiradas da coorte principal para preservar a comparabilidade.
O que podemos afirmar — e o que não podemos.
Podemos afirmar
- Foram identificadas 10.602 chaves que permaneceram no mesmo regime entre 2024 e 2025.
- 7.133 chaves permaneceram classificadas no Regime Comum.
- 3.469 chaves permaneceram classificadas no Regime Especial.
- Na coorte constante, o estoque do Regime Comum aumentou 6,50%.
- Na coorte constante, o estoque do Regime Especial aumentou 6,83%.
- A diferença entre as taxas de crescimento dos dois regimes foi de aproximadamente 0,33 ponto percentual.
- A coorte constante preserva aproximadamente 88% do estoque nacional analisado nos dois períodos.
- Foram identificadas 214 chaves cuja classificação de regime não permaneceu constante.
- Dezessete chaves foram excluídas da comparação principal por condição classificatória ambígua ou múltipla.
Não podemos afirmar
- Que o Regime Especial apresentou pior desempenho institucional.
- Que o Regime Comum apresentou melhor eficiência.
- Que uma taxa de crescimento menor representa automaticamente melhor gestão.
- Que estoque maior equivale necessariamente a maior atraso de pagamento.
- Que as 214 mudanças de classificação decorreram de uma única norma ou causa institucional.
- Que os totais brutos de cada regime representam a evolução da mesma população entre os dois anos.
- Que crescimento financeiro, isoladamente, determina qualidade institucional ou capacidade de pagamento.
Comparabilidade antes da interpretação.
A coorte constante separa mudança financeira de mudança classificatória e impede que populações diferentes sejam tratadas como se fossem equivalentes.
Universo inicial
10.833 chaves presentes em 2024 e 2025 na correspondência conservadora entre os dois períodos.
Regime constante
Somente 10.602 chaves que permaneceram no mesmo regime são utilizadas na comparação longitudinal principal.
Reclassificações
214 chaves com mudança de regime são preservadas documentalmente, mas não entram no cálculo controlado.
Ambiguidades
Dezessete situações classificatórias ambíguas ou múltiplas não são forçadas para uma categoria única.
Comparar regimes exige comparar populações equivalentes. Quando entidades mudam de classificação entre períodos, a variação dos totais brutos passa a combinar mudança financeira e mudança de composição. A coorte constante permite observar um universo classificatoriamente estável.
Este estudo faz parte de uma sequência metodológica.
Panorama dos Precatórios
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“Os regimes Comum e Especial não devem ser comparados longitudinalmente apenas pelos totais agregados quando a composição dos grupos se modifica.Na coorte constante analisada, ambos apresentaram crescimento, com taxas próximas de 6,50% e 6,83%.
O resultado descreve a evolução financeira de uma população comparável. Não constitui avaliação de eficiência, desempenho institucional ou causalidade.