Classificação metodológica
Resume o resultado do confronto entre duas camadas oficiais preservadas independentemente.
Reconciliação dos 27 TJs/TJDFT entre publicações oficiais locais e a camada central do CNJ.
O estudo identifica onde as fontes convergem, onde exigem tratamento metodológico específico e onde diferenças oficiais permanecem preservadas.
Ela não mede eficiência, velocidade de pagamento, qualidade institucional, transparência ou desempenho dos tribunais.
Resume o resultado do confronto entre duas camadas oficiais preservadas independentemente.
As classes não podem ser convertidas em escala de melhor para pior tribunal.
A matriz preserva diferenças de comparabilidade, temporalidade, complementaridade e divergência sem transformar essas condições em julgamento institucional.
Dupla validação integral entre a publicação oficial local e a camada central para o universo comparado.
TJAC, TJAP, TJDFT, TJES, TJMS, TJPR, TJRR e TJSE
Os agregados financeiros são validados, preservando-se separadamente a diferença de estrutura ou contagem.
TJCE, TJMT, TJMG e TJTO
A última publicação oficial local disponível possui referência 2023, enquanto a camada central utilizada possui referência 2025.
TJAL
A fonte local não publica um dos campos analisados; a camada central atua como fonte complementar nesse campo e há divergência em outros.
TJBA
Uma ou mais métricas oficiais comparáveis permanecem diferentes entre a publicação local e a camada central.
TJAM, TJGO, TJMA, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJRJ, TJRN, TJRS, TJRO, TJSC e TJSP
A última publicação oficial local utilizada para o TJAL possui referência 2023. Por isso, o tribunal é preservado na cobertura jurisdicional, mas não é misturado ao universo local estrito de 2025.
TJAL não é ausência de dados. É uma assimetria temporal explicitamente preservada: local 2023 e camada central 2025 permanecem identificadas separadamente.
Os quatro campos não apresentam o mesmo grau de coincidência entre publicação local e camada central.
17 dos 26 tribunais do universo temporalmente homogêneo apresentam convergência em m1. O TJBA é tratado separadamente como fonte complementar nesse campo.
É o campo com menor frequência de convergência entre os quatro campos financeiros analisados.
Apresenta convergência em 18 dos 26 tribunais do universo homogêneo.
É o campo com maior frequência de convergência entre os quatro campos financeiros analisados.
A publicação local utilizada não apresenta m1. Nesse campo, a informação da camada central só pode ser exibida com proveniência explícita como fonte complementar.
O valor central não substitui silenciosamente um campo que não foi publicado na fonte local.
Treze tribunais possuem pelo menos uma métrica comparável que permanece diferente entre as fontes oficiais analisadas.
TJAM, TJGO, TJMA, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJRJ, TJRN, TJRS, TJRO, TJSC e TJSP.
Divergência não equivale automaticamente a erro. Sem documento que determine retificação, versão ou outra causa específica, as duas informações oficiais permanecem preservadas.
Ver os casos documentadosCada publicação oficial local permanece identificada por sua própria referência, estrutura e temporalidade.
O consolidado do CNJ permanece como segunda camada oficial independente.
Comparabilidade, identidade, presença, temporalidade e valores são verificados antes da classificação.
Convergência, complementaridade e divergência são publicadas de acordo com a evidência disponível.
A classificação A–E não estabelece uma hierarquia de tribunais. Ela registra o estado metodológico da relação entre as duas fontes oficiais no recorte analisado.
Reúne a visão nacional na qual a matriz jurisdicional está inserida.
Acessar PanoramaDocumenta em profundidade casos oficiais nos quais a diferença permanece.
Ler Nota nº 02Demonstra um caso em que a investigação permite fechar a reconciliação.
Ver TRF1Demonstra um caso em que diferenças financeiras permanecem após o controle estrutural.
Ver TRF3Classificação jurisdicional produzida a partir da reconciliação entre publicações oficiais locais e a camada central do CNJ.
“Uma classificação de fontes não é uma classificação de instituições. Convergência documental não mede desempenho, e divergência documental não constitui automaticamente erro.
O estudo descreve a comparabilidade entre fontes oficiais. Não constitui ranking, avaliação de eficiência ou julgamento da qualidade institucional dos tribunais.